Arthur Tótoli

A promessa de super descontos é o atrativo da Black Friday, marcada para esta sexta-feira (27). Uma semana antes da data as lojas já estampavam cartazes e faziam propagandas. Mas, o consumidor precisa ficar atento para não cair em golpes. Algumas empresas aproveitam o dia para maquiar os preços.

A reportagem do PORTAL conversou com a Procuradora Adjunta do Município, Ivi Araújo de Oliveira que está respondendo interinamente pelo Procon. Ela listou algumas dicas e cuidados que o consumidor deve ter na hora de sair às compras ou até mesmo comprar pela internet. Confira:

 Dicas de Cuidados e Direitos do Consumidor:

  • Monitorar desde alguns dias antes da Black Friday, o preço dos produtos nas lojas, para saber se realmente o fornecedor vai oferecer o desconto descrito no dia do evento.
  • Comprar com segurança, procurar saber os dados do fornecedor, ainda mais se a compra for pela internet, descobrir se o site ou empresa é confiável, a razão social, e claro, ver se a reputação do fornecedor é boa; Acesse o site consumidor.gov.br e verifique a reputação da empresa.
  • Observar a descrição do produto, se o produto estiver avariado ou for de mostruário, é OBRIGATÓRIO que o fornecedor deixe isto claro no anúncio que seja feito do produto. O consumidor tem que estar ciente da compra.
  • Verificar a disponibilidade de troca do produto, se o consumidor não gostar do produto, o consumidor não é obrigado a trocar, a menos que seja algum defeito de fábrica ou que o comprador declare estado de arrependimento, que são aqueles 7 dias após a entrega do produto, que não seja comprado na loja, ou seja, serve para compras on-lines, pelo telefone, etc.
  • Na hora de comprar, salvar todas as informações possíveis, printar a tela, salvar os arquivos, para que em algum contratempo sirva como provas a favor do consumidor.
  • Existe também a questão da garantia, para bem duráveis, a garantia é de 90 dias mais a garantia que o fornecedor oferece na compra do produto; Para bem não duráveis, a garantia cai para 30 dias mais a garantia do fornecedor. Lembrando que a garantia só começa a valer depois da data efetiva da entrega do produto.

Vale ressaltar que qualquer pessoa que se sentir prejudicada por qualquer fornecedor, pode fazer uma denúncia caracterizada como fraude no Procon contra a empresa, onde será aberta uma investigação para averiguar os fatos.