Com a digitalização acelerada de processos e documentos, uma dúvida comum tem surgido em empresas de todos os tamanhos e entre profissionais das mais diversas áreas: afinal, assinatura eletrônica e assinatura digital são o mesmo?
Embora os termos pareçam semelhantes e, muitas vezes, sejam usados como sinônimos, existe uma diferença técnica e jurídica relevante entre eles. Compreender essas diferenças é essencial para assinar documentos online com segurança, garantir a validade jurídica das assinaturas e manter sua empresa conforme as normas vigentes.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é e como funciona a assinatura eletrônica.
- Caracterizando a assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
- As diferenças práticas, jurídicas e técnicas.
- Exemplos do dia a dia.
- Um guia para ajudar você a escolher a melhor opção para cada caso.
Vamos direto ao ponto.
O que é assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica é um termo genérico que se refere a qualquer método eletrônico utilizado para assinar um documento digital. Isso inclui senhas, PINs, biometria, cliques em botões ou mesmo uma imagem digitalizada da assinatura manuscrita.
Ela é regulamentada no Brasil pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que reconhece a validade jurídica de documentos assinados por meios eletrônicos, mesmo sem certificado digital, caso seja possível comprovar:
- Autenticidade (quem assinou).
- Integridade (o conteúdo não foi alterado).
- Aceite entre as partes.
Tipos de assinatura eletrônica
- Simples: usa dados básicos para identificar o assinante (ex: login e senha).
- Avançada: exige mecanismos adicionais, como geolocalização, biometria, ou envio de código por SMS.
- Qualificada: essa já é considerada assinatura digital, pois utiliza certificado digital ICP-Brasil (veremos a seguir).
Onde é usada?
- Acordos de prestação de serviço.
- Termos de uso e consentimento.
- Processos internos de RH (ex.: folha de ponto).
- Contratos de locação ou prestação de serviços de baixo risco.
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica, baseada em criptografia assimétrica e no uso de um certificado digital emitido por autoridade credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Ela gera um “código matemático” único, vinculado ao documento e ao signatário, que permite verificar:
- A identidade do signatário.
- A integridade do conteúdo.
- A autoria da assinatura.
- A data e hora da assinatura.
Em termos jurídicos, é a forma mais robusta e segura de assinar documentos online, sendo presumida como válida em processos judiciais.
Onde é mais utilizada?
- Contratos de alto valor.
- Processos judiciais e petições eletrônicas.
- Assinatura de procurações, escrituras públicas e documentos imobiliários.
- Assinaturas em nome de empresas (por diretores, por exemplo).

Qual tem mais validade jurídica?
A validade jurídica da assinatura digital, quando feita com certificado digital ICP-Brasil, é presumida por lei, ou seja, não exige comprovação adicional de autenticidade.
Já a assinatura eletrônica simples ou avançada, embora tenha valor legal, pode exigir demonstração de autenticidade e aceitação, caso haja contestação judicial.
Exemplo prático:
- Assinar um contrato de aluguel de imóvel com assinatura eletrônica simples pode ser aceito pelas partes, mas em caso de litígio, será necessário comprovar que a assinatura foi feita de forma legítima.
- Já um contrato com assinatura digital com ICP-Brasil tem validade presumida e forte respaldo jurídico.
Exemplos de uso no dia a dia
- Recursos Humanos
Folhas de ponto, recibos de salário e contratos de estágio costumam ser assinados com assinatura eletrônica simples ou avançada. - Imobiliárias
Contratos de locação e venda, quando feitos entre pessoas físicas, podem usar assinatura eletrônica. Porém, para registro em cartório, é exigida assinatura digital com certificado ICP-Brasil. - Escritórios jurídicos
Petições, procurações e documentos processuais precisam ser assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil. - E-commerce e prestação de serviços online
Termos de adesão e aceite de condições de uso geralmente utilizam assinaturas eletrônicas simples, com registro de IP e geolocalização.
Cuidados ao escolher a tecnologia certa
Ao decidir como assinar documentos online com segurança, considere:
- O risco envolvido no documento.
- Se há exigência legal específica.
- O custo-benefício da tecnologia.
- A possibilidade de contestação no futuro.
Para documentos com alta complexidade jurídica, alto valor financeiro ou exigência de fé pública, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é a mais segura e recomendada.
Já para contratos recorrentes e de baixo risco, como admissão de funcionários, NDAs e contratos de prestação de serviço simples, a assinatura eletrônica avançada pode ser suficiente.

Conclusão
Entender a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é mais do que uma questão técnica: é uma decisão estratégica para garantir segurança, agilidade e validade jurídica nas operações digitais da sua empresa.
Com o avanço das soluções tecnológicas, assinar documentos online se tornou parte da rotina, mas isso não significa que todas as assinaturas têm o mesmo peso legal.
Sempre que houver dúvidas sobre qual tecnologia usar, consulte um profissional de direito digital e avalie o risco jurídico do documento. Assim, você assegura não somente conformidade, mas também tranquilidade em qualquer eventual disputa.