Diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital: entenda de vez

Minas Gerais
Por -05/05/2025, às 14H39maio 5th, 2025
assinatura digital x assinatura eletrônica
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Com a digitalização acelerada de processos e documentos, uma dúvida comum tem surgido em empresas de todos os tamanhos e entre profissionais das mais diversas áreas: afinal, assinatura eletrônica e assinatura digital são o mesmo?

Embora os termos pareçam semelhantes e, muitas vezes, sejam usados como sinônimos, existe uma diferença técnica e jurídica relevante entre eles. Compreender essas diferenças é essencial para assinar documentos online com segurança, garantir a validade jurídica das assinaturas e manter sua empresa conforme as normas vigentes.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é e como funciona a assinatura eletrônica.
  • Caracterizando a assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
  • As diferenças práticas, jurídicas e técnicas.
  • Exemplos do dia a dia.
  • Um guia para ajudar você a escolher a melhor opção para cada caso.

Vamos direto ao ponto.

O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é um termo genérico que se refere a qualquer método eletrônico utilizado para assinar um documento digital. Isso inclui senhas, PINs, biometria, cliques em botões ou mesmo uma imagem digitalizada da assinatura manuscrita.

Ela é regulamentada no Brasil pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que reconhece a validade jurídica de documentos assinados por meios eletrônicos, mesmo sem certificado digital, caso seja possível comprovar:

  • Autenticidade (quem assinou).
  • Integridade (o conteúdo não foi alterado).
  • Aceite entre as partes.

Tipos de assinatura eletrônica

  • Simples: usa dados básicos para identificar o assinante (ex: login e senha).
  • Avançada: exige mecanismos adicionais, como geolocalização, biometria, ou envio de código por SMS.
  • Qualificada: essa já é considerada assinatura digital, pois utiliza certificado digital ICP-Brasil (veremos a seguir).

Onde é usada?

  • Acordos de prestação de serviço.
  • Termos de uso e consentimento.
  • Processos internos de RH (ex.: folha de ponto).
  • Contratos de locação ou prestação de serviços de baixo risco.

O que é assinatura digital?

A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica, baseada em criptografia assimétrica e no uso de um certificado digital emitido por autoridade credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Ela gera um “código matemático” único, vinculado ao documento e ao signatário, que permite verificar:

  • A identidade do signatário.
  • A integridade do conteúdo.
  • A autoria da assinatura.
  • A data e hora da assinatura.

Em termos jurídicos, é a forma mais robusta e segura de assinar documentos online, sendo presumida como válida em processos judiciais.

Onde é mais utilizada?

  • Contratos de alto valor.
  • Processos judiciais e petições eletrônicas.
  • Assinatura de procurações, escrituras públicas e documentos imobiliários.
  • Assinaturas em nome de empresas (por diretores, por exemplo).

Qual tem mais validade jurídica?

A validade jurídica da assinatura digital, quando feita com certificado digital ICP-Brasil, é presumida por lei, ou seja, não exige comprovação adicional de autenticidade.

Já a assinatura eletrônica simples ou avançada, embora tenha valor legal, pode exigir demonstração de autenticidade e aceitação, caso haja contestação judicial.

Exemplo prático:

  • Assinar um contrato de aluguel de imóvel com assinatura eletrônica simples pode ser aceito pelas partes, mas em caso de litígio, será necessário comprovar que a assinatura foi feita de forma legítima.
  • Já um contrato com assinatura digital com ICP-Brasil tem validade presumida e forte respaldo jurídico.

Exemplos de uso no dia a dia

  1. Recursos Humanos
    Folhas de ponto, recibos de salário e contratos de estágio costumam ser assinados com assinatura eletrônica simples ou avançada.
  2. Imobiliárias
    Contratos de locação e venda, quando feitos entre pessoas físicas, podem usar assinatura eletrônica. Porém, para registro em cartório, é exigida assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
  3. Escritórios jurídicos
    Petições, procurações e documentos processuais precisam ser assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil.
  4. E-commerce e prestação de serviços online
    Termos de adesão e aceite de condições de uso geralmente utilizam assinaturas eletrônicas simples, com registro de IP e geolocalização.

Cuidados ao escolher a tecnologia certa

Ao decidir como assinar documentos online com segurança, considere:

  • O risco envolvido no documento.
  • Se há exigência legal específica.
  • O custo-benefício da tecnologia.
  • A possibilidade de contestação no futuro.

Para documentos com alta complexidade jurídica, alto valor financeiro ou exigência de fé pública, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é a mais segura e recomendada.
Já para contratos recorrentes e de baixo risco, como admissão de funcionários, NDAs e contratos de prestação de serviço simples, a assinatura eletrônica avançada pode ser suficiente.

Conclusão

Entender a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é mais do que uma questão técnica: é uma decisão estratégica para garantir segurança, agilidade e validade jurídica nas operações digitais da sua empresa.

Com o avanço das soluções tecnológicas, assinar documentos online se tornou parte da rotina, mas isso não significa que todas as assinaturas têm o mesmo peso legal.

Sempre que houver dúvidas sobre qual tecnologia usar, consulte um profissional de direito digital e avalie o risco jurídico do documento. Assim, você assegura não somente conformidade, mas também tranquilidade em qualquer eventual disputa.