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Existem alguns problemas relacionados à condução de automóveis sem placa; veja quais são

A adulteração de qualquer sinal identificador de um veículo é crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Segundo a nova Lei nº 14.562/23, adulterar, remarcar ou suprimir qualquer sinal de identificação de um veículo automotor, seja ele elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque ou de suas combinações e seus equipamentos sem autorização de um órgão competente passa a ser considerado crime de falsidade.

Embora não tenha alterado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática possui consequências que podem acarretar em penalidades severas. A lei estabelece que todo veículo automotor deve possuir placas de identificação visíveis e legíveis, sendo obrigatório para circulação nas vias públicas.

Caso o condutor seja flagrado cometendo esse crime, a pena é de reclusão de três a seis anos e multa. Além disso, a multa ainda pode ser aumentada em um terço caso o agente cometa o crime exercendo função pública ou por motivo dela.

A lei que estabelece a obrigatoriedade da placa veicular tem como objetivo principal garantir a segurança, a identificação precisa dos automóveis em circulação e a prevenção de práticas ilícitas, como clonagem, adulteração e uso indevido de veículos. Além disso, visa combater o furto de cargas, uma vez que o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas também aos reboques e implementos.

Os sinais de identificação, especialmente a placa, desempenham um papel fundamental na identificação e rastreamento dos veículos, permitindo uma fiscalização adequada e o controle do tráfego nas vias públicas. Essas medidas visam garantir a integridade do sistema de transporte e a segurança de todos os usuários das estradas.

Mas dirigir sem placa é um crime inafiançável?

Com a atualização da lei, surgiram diversas dúvidas, principalmente em relação à fiança. A verdade é que o crime em si não é classificado como crime insuscetível de fiança, porém, de acordo com o artigo 322 do Código de Processo Penal, “a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos”. Ou seja, a decisão em conceder a fiança fica restrita como responsabilidade do Juiz após a audiência de custódia.

Além da obrigatoriedade de possuir placas de identificação, é importante ressaltar que qualquer pessoa pode consultar a placa para analisar a situação de um veículo. Essa consulta permite verificar informações relevantes, como a situação do veículo perante os órgãos de trânsito, a existência de débitos, restrições e até mesmo a autenticidade das placas.

Essa medida possibilita aos cidadãos verificar a legalidade e a regularidade dos automóveis, contribuindo para uma compra mais segura e consciente, bem como para evitar problemas futuros. Esse procedimento é uma forma de estar informado sobre o histórico e a situação atual do veículo antes de adquiri-lo ou realizar qualquer transação relacionada a ele.

Portanto, é fundamental estar em conformidade com a legislação de trânsito e garantir que o veículo esteja devidamente identificado com placas e outros sinais visíveis e legíveis. A condução de um veículo sem placa é uma infração grave, sujeita a penalidades previstas em lei. Tendo isso em vista, é possível perceber que o cumprimento dessas normas contribui para um trânsito mais seguro e organizado, protegendo tanto os condutores quanto os demais usuários das vias públicas.