O movimento é liberado pela Frente Nacional de Prefeitos e conta com cerca de 100 cidades mineiras até o momento; Prazo de adesão termina sexta (05/03)
Divinópolis ainda não aparece na relação dos municípios interessados em integrar o consórcio formado pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para compra das vacinas. Dos cerca de 460 municípios brasileiros que já se inscreveram, 109 são de Minas Gerais, dentre eles Belo Horizonte, Contagem e Santa Luzia. O secretário de saúde Alan Rodrigo disse que ainda não foi contactado sobre o assunto e que está aguardando.
Em reunião com mais de 300 prefeitos na segunda-feira (01), a FNP definiu os trâmites para que o consórcio seja constituído e instalado até 22 de março. O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional.
Para participar, o município deve aderir à iniciativa, sem custo nenhum, até o dia 5 de março (sexta-feira) em formulário específico, disponível no site da FNP. A FNP reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas os municípios que estão fora desse escopo também poderão participar. Até o momento, mais de 100 municípios já indicaram intenção de participar.
A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.
Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.
“O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, esclareceu o presidente da FNP, Jonas Donizette. Ele reforçou também que a primeira tentativa será para que os municípios não precisem desembolsar nada para aquisição das vacinas.
“Caso isso ocorra, a ideia é reembolsá-los. Não seria adequado os municípios terem esse gasto diante do PNI, pois já estão afogados em dívidas por conta do momento”, disse o presidente da entidade.
O secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, esclareceu que a intenção não é competir com o Ministério da Saúde na compra de vacinas, mas de somar esforços.
“Os desafios são grandes, mas a proposta não é contrapor o governo em relação às vacinas que já estão em contratação, é somar esforços com as que têm potencial. Essa pandemia pode se transformar em endemia e os municípios precisam estar preparados para alcançar resultados positivos com a vacinação”, disse. Até o momento, dez vacinas estão aprovadas e disponibilizadas e cerca de 240 estão em teste.
Segurança jurídica
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação para permitir que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação cabe nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
Na mesma semana, dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 534/2021) amparado na decisão do STF, especificando as hipóteses de aquisição. O texto prevê que os entes poderão adquirir vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença. O texto segue para tramitação na Câmara.