Foto: Divulgação/PMD

Medida integra o programa “Alvará Já” e visa dar agilidade nos processos de projetos e edificações

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam), instituiu na sexta-feira (2/12), o programa “Alvará Já”. A ação visa aprimorar e desburocratizar o processo para emissão de alvará de construção, no âmbito do município, adotando o instituto da autodeclaração.

A medida visa dar agilidade nos processos de projetos e edificações. O alvará de construção que for requerido na forma do programa, será expedido no prazo de até cinco dias úteis, após o protocolo da documentação. Anteriormente, a aprovação era feita entre 10 e 15 dias corridos.

O secretário-interino de Meio Ambiente, Pabloneli Vidal explica que o “Alvará Já se apresenta como um modelo de prestação de serviços onde o arquiteto e o engenheiro civil assumem de fato suas funções de responsáveis técnicos e por outro lado, os servidores públicos passam a analisar a viabilidade documental para expedição do alvará de construção”.

A análise técnica do projeto arquitetônico ocorrerá sem prejuízo do poder de polícia administrativa do município, tornando uma prestação de serviço público de caráter educativo, instrutiva e de orientação ao cumprimento das normas técnicas.

O alvará de construção poderá ser emitido dispensando-se análise e aprovação pelo município, mediante formalização de “Termo de Autodeclaração e Responsabilidade” pelo cumprimento da legislação aplicável ao projeto arquitetônico e atendimento às demais exigências legais pertinentes.

Para a emissão do alvará nos termos do programa, será necessária apenas a conferência e apresentação da documentação exigida em lei. Dessa forma, ficará reservado a análise técnica e aprovação do projeto arquitetônico para etapa superveniente do processo de edificação.

Podem participar da ação, somente construções não iniciadas e que não necessite de parecer complementar de outros órgãos, cujo projeto ficará sujeito à aprovação para fins de emissão do respectivo “Habite-se”.

Os projetos arquitetônicos protocolizados antes da publicação da lei poderão ser apreciados pelo “Alvará Já”, desde que a obra não tenha sido iniciada e que sejam cumpridas as exigências constantes na lei.

O programa “Alvará Já”, foi sancionado pela lei nº 9.141, de dois de dezembro de 2022. São documentos obrigatórios para emissão da licença de construção nos termos desta lei:

I – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) original devidamente assinada referente a:

II – cópia de documento atualizado que demonstre a propriedade ou posse do terreno ou autorização para nele edificar, caso não seja proprietário conforme constar da respectiva matrícula;

III – comprovante de demarcação do lote;

IV – jogos de cópias de pranchas;

V – projeto arquitetônico em formato digital;

VI – apresentar ART/RRT/TRT do PSCIP – Projeto de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico, quando for o caso.