
A decisão segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à gratuidade do transporte público em dias de votação.
Na tarde desta sexta-feira (27/09), a Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), divulgou informações importantes sobre o transporte gratuito durante as eleições.
Resolução TSE
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, artigo 24, fica estabelecida a obrigatoriedade do transporte gratuito nos dias de votação. Além disso, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) 1013/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que:
- A confirmação da medida cautelar concedida.
- O Congresso Nacional edite uma lei regulamentadora para a política de gratuidade de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleições, com frequência similar à praticada em dias úteis.
- Caso essa lei não seja editada, o poder público deve oferecer, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte coletivo municipal e intermunicipal, conforme determinado no voto.
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Transporte gratuito nas eleições em Divinópolis
Em resposta a essas diretrizes, a Prefeitura de Divinópolis notificou o Consórcio responsável pelo serviço de transporte público na cidade, através da notificação 112/2024. A notificação solicita a adoção de medidas necessárias para garantir a oferta de transporte gratuito, com frequência e condições compatíveis com os dias úteis. Assim, beneficiando toda a população, sem distinção, no dia das eleições municipais de 2024, marcadas para 06 de outubro.