No sábado que antecede o Dia das Mães, o comércio de Divinópolis/MG poderá funcionar em horário especial, conforme acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis, autorizando o trabalho de 09 às 18h.
Regras para o trabalho no sábado?
As horas excedentes à jornada semanal de 44 horas, poderão ser compensadas com folgas em igual número de horas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, ou pagas com um adicional de 70% em relação à hora normal, se pagas dentro do prazo previsto para compensação, ou com 100% em relação à hora normal, se pagas fora do referido prazo.
Aos empregados que trabalharem no referido sábado fica assegurado o fornecimento de um lanche por parte do empregador, ou o reembolso no valor de R$ 5,00 (cinco reais), até o final do expediente do referido dia.
E com relação aos demais dias da semana que antecedem o dia das mães?
Os lojistas que desejarem, poderão ampliar em até 02 horas diárias a jornada de seus colaboradores compensando referidas horas nos termos do art 59, § 5º da CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas ou pagas com o adicional aplicável.
Não será permitido o trabalho no Comércio no dia 09 de maio, domingo, com exceção daquelas empresas que habitualmente adotam o domingo como dia de trabalho.
Recomenda-se às empresas entrarem em contato com seus contadores e advogados para verificar sobre a utilização de banco de horas, pagamento e compensação de horas extras decorrente do trabalho no horário especial.