Proposta vai na contramão da resolução do Conanda; Texto ainda exige declaração informando que foram orientados sobre as consequências do aborto e as alternativas, como entrega para adoção.
O vereador de Divinópolis Mateus Dias (Avante) apresentou, nesta terça-feira (18/2), o Projeto de Lei nº 001/2025, que exige autorização expressa dos pais ou responsáveis para a realização de aborto em adolescentes nos estabelecimentos da rede municipal de saúde. Ao divulgar, ele tratou a proposta como uma ação “pró-vida”.
“O nosso projeto de lei tem o objetivo de salvar vidas e proteger a autoridade da família”, afirmou nas redes sociais.
Com uma linha mais conservadora, Matheus Dias é o mesmo vereador que sugeriu ao prefeito Gleidson Azevedo (novo) a proibição de músicas com conteúdo obsceno e de apologia ao crimes em escolas.
Principais pontos do projeto que prevê autorização para aborto
Conforme o projeto, adolescentes de 12 a 18 anos não emancipadas precisarão da autorização por escrito, com a identificação completa e assinatura dos responsáveis. Além disso, uma declaração informando que receberam orientação sobre as consequências do aborto e as alternativas à gestação indesejada, como entrega para adoção.
A lei também prevê a oferta de apoio psicológico e social à adolescente e à família. Além disso, envio mensal de relatórios à Secretaria de Saúde com registros de abortos realizados, acompanhados das respectivas autorizações.
Aborto permitido por lei no Brasil
Vale lembrar que, conforme a legislação brasileira, a realização do aborto pode ocorrer em três situações:
- Risco de morte para a gestante;
- Gravidez resultante de estupro;
- Casos de anencefalia fetal (má formação cerebral).
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Justificativa do projeto para autorização para aborto
De acordo com a proposta, apresentada pelo vereador Matheus Dias, a medida busca alinhar as normas municipais ao Código Penal Brasileiro que no art. 128, inciso II exige consentimento dos responsáveis para abortos em menores de idade. O projeto também visa promover o diálogo familiar e fortalecer os laços entre adolescentes e seus responsáveis durante a tomada de decisões complexas.
A Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos, prevê a possibilidade de realização de aborto legal em adolescentes sem a anuência dos pais ou responsáveis, em determinadas situações.
Entre as diretrizes da resolução de dezembro de 2024, está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público.
“No entanto, tal previsão pode gerar controvérsias quanto à compatibilidade com o dever constitucional e legal de proteção integral à criança e ao adolescente. Especialmente no que diz respeito ao papel prioritário da família na tomada de decisões que envolvem a vida e a saúde dos seus membros menores de idade.”, afirma o parlamentar no projeto.
Suporte às grávidas
Matheus Dias também aponta que a proposta amplia as medidas de suporte às adolescentes grávidas.
“Oferecendo alternativas ao aborto, como o encaminhamento para adoção legal e o acesso a programas de apoio social e psicológico”, consta na justificativa.
Tais medidas, conforme o parlamentar, visam garantir que a adolescente e sua família tenham acesso a informações e apoio adequado para a tomada de decisão. Assim, “respeitando os princípios da dignidade humana e da proteção integral.”
Ele também defende que a obrigatoriedade de autorização do responsável legal promove um diálogo maior e integração entre a adolescente e sua família.
“Fortalecendo os laços familiares e assegurando que decisões complexas sejam tomadas com a devida reflexão e suporte emocional.”