foto-panoramica-de-divinopolis-mg
Blecaute: Divinópolis foi atigida pelo apagão nacional (Foto: Amanda Quintiliano)

Cartórios de Registro Civil Minas Gerais registraram mais de 950 mudanças de nome e gênero de pessoas transexuais desde 2018

Há 5 anos, era autorizado nacionalmente a mudança de nome e sexo de pessoa transgênero através de Cartórios de Registro Civil. Desde então, o número de alterações em Divinópolis cresceu.

 Até hoje, 3 atos já foram realizados sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial. São duas mudanças para o sexo masculino e uma para o feminino no período.

A mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

O Presidente do Recivil, Genilson Gomes, comenta sobre a maior divulgação e debates sobre tema na sociedade.  

“A imprensa tem tido um papel importantíssimo, onde muitos se encorajaram e começaram a assumir o gênero com o qual realmente se identificam, independentemente de o corpo físico ser diferente”, relatou.

“Neste contexto, os cartórios de registros civis são os instrumentos que irão oficializar socialmente esta identidade, de forma rápida e eficiente, trazendo dignidade para estas pessoas”, completou.

Como fazer?

A Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

Clique aqui e acesse.

  • O processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil necessidade uma apresentação de:
  • Todos os documentos pessoais;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Além disso, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, o que cabe ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.