Em caso de dissolução de união estável, de divórcio de casais que possuem animais, como e onde resolvemos a guarda do animal?

Até pouco tempo os animais de estimação eram considerados como bens móveis, e como tal eram objeto de direitos e não sujeitos de direitos – não tínhamos tantos casos de guarda, muito menos pensão alimentícia, direito de visita então, só para os humanos.
As pessoas passaram a tratar os animais de estimação como um elemento familiar, merecedor de tratamento condizente com sua importância social.
Só quem tem animais de estimação pode mensurar o afeto, a afeição, o apego, a dedicação, a responsabilidade, o amor, por eles os tutores dedicam providências, tempo, dinheiro, bens, amor.
Ninguém também pode negar o abalo emocional que o animal de estimação sofre quando separado definitivamente do convívio de seus tutores.
Esse afastamento de seus tutores pode gerar mau tão grave quanto aqueles gerados pelo mau trato físico, pode gerar a morte do animal.
Então, o que fazer com os animais diante de uma dissolução, de um divórcio? Quais os parâmetros para decisão em caso de ausência de acordo entre as partes, quem fica com a guarda, direito de visita, direito a pensão? Quem decide essas questões? Polícia? Ministério Público? Juiz? De quem a competência de decidir sobre esse tema?
Enquanto o Congresso Nacional vem discutindo sobre projetos de leis para definir todas as questões o Judiciário vem batendo cabeça no que tange à competência de decidir sobre a questão e tudo mais.
Fato é que o direito não está acompanhando a evolução desse tema, muito menos a Justiça.
Pois bem, em cartório, havendo acordo entre os cônjuges, poderão, na escritura pública de separação ou de divórcio, dispor sobre a guarda, compartilhada ou não, regime de visitas e divisão de despesas relacionadas ao seu animal de estimação – os cartórios te feito sem maiores problemas.
Guarda Animal discutida nas Varas de Famílias
Já no campo da Justiça, por ter uma certa analogia à uma família, esses casos estão sendo discutidos em algumas Varas de Famílias.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que animais de estimação não são apenas objetos, mas seres sencientes integrantes da “família multiespécie”.
Os critérios e regras muito se assemelham às utilizadas para a regular as relações dos pais e seus filhos, sendo acordado quem ficará com a guarda, dias de visitas, percentual da partilha nas despesas e critérios para tomada de decisões conjuntas relacionadas com o animal de estimação.
O tribunal autorizou a guarda compartilhada, direito de visitas e divisão de despesas com pets após divórcio ou dissolução de união estável, focando no bem-estar do animal e vínculo afetivo.
Recentemente um colega advogado relatou que participou de um divórcio consensual onde o juiz aceitou a fixação da guarda do animal, a pensão, o direito de visita, tudo foi resolvido na Primeira Instância.
Neste particular podemos citar o enunciado n.º 11 do Instituto Brasileiro de Direito da Família, cujo teor diz: “Na ação destinada a dissolver o casamento ou união estável, pode, o juiz, disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação.”
Acontece que, recentemente, a Oitava Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de dois ex-cônjuges que disputavam a guarda de uma cadela.
O entendimento da relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, é de que casos envolvendo animais de estimação estão inseridos no contexto do Direito de Propriedade e das Coisas, não se aplicando os institutos de guarda e visitas, por ausência de previsão legal, e com isso, decidiram pela extinção do processo por inadequação da via eleita, ou seja, a Vara da Família.
Divórcio: quem fica com o animal de estimação?
Segundo desembargadora o entendimento firmado na Câmara Cível Especializada do TJ-MG é de que os institutos do Direito de Família não são adequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação. E continuou afirmando que a relação jurídica relativa à titularidade e à posse de animais de estimação é regulada pelas normas da propriedade e do Direito das Coisas.
Instalada a celeuma! Resta o Congresso legislar sobre o tema e decidir tudo em relação aos animais de estimação, para clarear para os operadores do direito a questão e garantir a segurança jurídica dos atos e decisões judiciais.
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado
easteduardo@yahoo.com.br



