APAC DIVINÓPOLIS
Foto: Fabrício Salvino

Se encontrados, eles serão levados para o presídio Floramar e perdem o direito de reintegrar o sistema da APAC

Dois internos fugiram da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) Divinópolis na madrugada desta terça-feira (6/2). Vinícius César Santos de 25 anos e Paulo Henrique de Sousa Costa, de 35, estão sendo procurados pelas Forças de Segurança.

Caso você tenha alguma informação sobre os foragidos pode entrar em contato com a Polícia Militar pelo 190 – denúncia anônima. A justiça condenou Paulo Henrique por esfaquear a ex-companheira em 2022.

Em nota a APAC informou que não houve nenhum tipo de violência a funcionários. Afirmou que a diretoria tomou todas as providências para encontrar dos dois e reconduzi-los para o Presídio Divinópolis.

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“Visto que diante da fuga, nunca mais terão a possibilidade de retornar para o Sistema Apac, cumprindo o restante da pena no Sistema Prisional Comum”, informou.

Internos fogem e APAC adota medidas

A associação ainda disse que executa, com rigor, o que está disposto na Lei de Execução Penal: a retribuição pelo mal praticado, tendo em vista que fica cerceado de sua liberdade; a sua ressocialização e a prevenção de novos delitos.

Conforme a nota, “o método Apac conta com medidas específicas e criteriosas para atuar diante de situações como estas, que são lamentadas e não compactuadas”. Ainda de acordo com a nota, a associação não pode desconsiderar casos como este diante de um sistema de privação de liberdade.

Estatísticas

Atualmente, a Apac Divinópolis está com sua capacidade máxima, sendo 108 recuperandos. A Apac funciona no município deste março de 2023 e este é o primeiro caso da Unidade. Os índices de fuga e de reincidência nas APAC’S são menores a 10%, de acordo com a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados – FBAC.

Contudo, a APAC divide a fuga em três perspectivas: abandono, fuga e evasão. Sendo que o abandono representa 85% das situações, enquanto 13% são fugas e 2% evasões.

O abandono ocorre quando o recuperando é autorizado a usufruir da saída temporária, ou possui direito de trabalhar ou estudar externamente e não regressa no dia e horário previsto. Ressalta-se que na maioria dos casos, o recuperando se arrepende e se apresenta um ou poucos dias depois do prazo final, respondendo em juízo pelas infrações.

A fuga, por sua vez, é a saída indevida, sem uso de violência ou ameaça. A evasão, por fim, é o ato de escapar, causando danos à integridade física de pessoas ou ao patrimônio público.