Fonte: Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos empresários Dorvalino Antônio de Oliveira e Edson Marçal, sócios-administradores da Divigusa Indústria e Comércio Ltda, empresa produtora de ferro gusa, com sede em Divinópolis, por sonegação e apropriação indébita previdenciária.
De acordo com a ação, entre os anos de 2007 e 2010 os réus deixaram de repassar à Previdência contribuições descontadas de seus empregados (artigo 168-A, § 1º, I do Código Penal), totalizando apropriação de R$ 207.701,47. Além disso, eles sonegaram R$ 558.294,31 em contribuições previdenciárias, por meio da omissão de fatos geradores (artigo 337-A, I do Código Penal), e prestaram informações falsas ao fisco para sonegar R$ 145.468,92 de contribuições sociais devidas ao FNDE, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAI (artigo 1º, I da Lei 8.137/90).
Edson Marçal recebeu pena de 9 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado, mais o pagamento de 275 dias-multa, com o valor do dia-multa fixado em dois salários mínimos.
Dorvalino Antônio de Oliveira foi condenado a 14 anos e 9 meses de prisão, também em regime fechado, e pagamento de 589 dias-multa, com o valor do dia-multa fixado em três salários mínimos.
Os réus também ficam obrigados a reparar os prejuízos aos cofres públicos, no valor de R$ 911.464,70, que deverá ser pago solidariamente por eles (Ação Penal nº 1897-91.2012.4.01.3811).
A sentença lembrou que “Dorvalino é empresário do ramo siderúrgico, sendo inclusive investigado pela prática de delitos semelhantes na gestão de outras empresas das quais é sócio-proprietário, o que indica que o fato não é isolado”.
Considerado pelo juízo federal o grande mentor do esquema levado a cabo na Divigusa, Dorvalino já possui outra condenação por sonegação fiscal (Ação Penal nº 2009.38.11.004222-6), em que, na administração da empresa, ele e seus sócios usaram notas fiscais inidôneas com o propósito de gerar créditos de IPI, que foram utilizados posteriormente na redução dos tributos devidos à União.
Durante a fiscalização, a Fazenda estadual detectou, ao apurar o recolhimento de ICMS, que muitas das empresas que supostamente vendiam insumos para a Divigusa eram “fantasmas” e que a documentação era usada tão somente para fraudar o fisco.
Nessa ação, o valor da dívida, atualizado até setembro de 2012, chegava a R$ 86.289.178,90.
Para se ter ideia do valor sonegado e de suas consequências para a sociedade, basta ver que com uma verba três vezes menor, da ordem de R$ 23 milhões, originada do Programa Pro-Transporte, do governo federal, a Prefeitura de Divinópolis irá realizar obras de drenagem, calçamento e pavimentação em diversos bairros. Como destacou o magistrado na sentença, o valor dos tributos suprimidos é “evidentemente relevante para o Estado na consecução de seus fins de interesse comum, como a prestação da saúde, educação, dentre outros. Tão graves quanto isso são as consequências para os demais empresários, que têm de disputar mercado com sonegadores”.
A Divigusa Indústria e Comércio responde atualmente a 27 execuções fiscais na Justiça Federal de Divinópolis.
Absolvição e recurso
Na Ação Penal nº 1897-91.2012.4.01.3811, o terceiro sócio da empresa, José Fernando Belarmino, foi absolvido, apesar de o magistrado ressaltar que era “provável que ele tivesse envolvimento com os fatos, pois nenhum esquema de sonegação sistemática como este funciona tanto tempo sem conhecimento dos sócios próximos da administração ou administradores”.
O MPF recorreu da absolvição, sustentando que ficou demonstrado nos autos que José Fernando participava efetivamente da administração, conforme indicaram o contrato social e o depoimento de três testemunhas, que afirmaram categoricamente que os três sócios administravam conjuntamente a Divigusa. Além disso, foi salientado que ele tinha participação societária importante, pois sua parte na empresa acabou sendo vendida por mais de meio milhão de reais.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.