Cidadãos que tiveram veículos roubados ou furtados podem solicitar à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento é simples e sem burocracia, podendo ser feito pelo próprio contribuinte no site da SEF.
O valor a ser devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem seu veículo. Para isso, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.
O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques, ressalta que o primeiro passo para pedir a restituição do IPVA é registrar o roubo ou furto do veículo na Polícia Civil, para que seja dado baixa nos sistemas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e da SEF.
“De posse desse documento, basta o proprietário entrar no site da SEF, preencher os campos exigidos e anexar os documentos pessoais e do veículo, escaneados”, afirma Marques.
Devolução
A restituição do valor devido é depositada na conta corrente indicada pelo contribuinte no formulário. O pagamento ocorre quando o veículo é encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou no início do ano seguinte, caso o automóvel não tenha sido recuperado até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o proprietário fica isento do imposto do próximo ano, na hipótese de permanecer sem o veículo.
O cálculo para saber quanto terá direito a receber é muito simples. Basta dividir o valor pago do imposto por 365 e multiplicar o número encontrado pela quantidade de dias que o contribuinte ficou sem o veículo.
Na hipótese de um imposto pago de R$ 500 e de um veículo desaparecido por 90 dias, por exemplo, o valor a restituir de IPVA seria de R$ 123,30.