ECA Digital entra em vigor e reforça a proteção de crianças e adolescentes

Minas Gerais
Por -17/03/2026, às 15H06março 17th, 2026
celular na escola
Foto: Guilherme Oliveira/Divulgação Prefeitura do Rio de Janeiro

Nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e amplia regras para o ambiente online

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o chamado ECA Digital, conjunto de normas que adapta a legislação brasileira à realidade do uso intensivo da internet por crianças e adolescentes. Além disso, a medida estabelece diretrizes para aumentar a segurança no ambiente virtual e, ao mesmo tempo, responsabiliza plataformas digitais por práticas de proteção mais efetivas.

A iniciativa surge, sobretudo, diante do crescimento da presença de menores em redes sociais, aplicativos e jogos online. Consequentemente, também aumentam os riscos, como exposição a conteúdos inadequados, violência digital e uso indevido de dados pessoais.

Proteção como prioridade no ambiente digital

Nesse sentido, o ECA Digital reforça que a proteção integral de crianças e adolescentes também deve ser garantida no meio virtual. Assim, a nova legislação determina que serviços digitais considerem, desde a sua criação, mecanismos voltados à segurança desse público.

Na prática, isso significa que plataformas devem adotar medidas para reduzir riscos, limitar conteúdos impróprios e, além disso, oferecer ferramentas que permitam maior acompanhamento por pais e responsáveis.

Responsabilização das plataformas

Outro ponto central da lei é a ampliação da responsabilidade das empresas de tecnologia. A partir de agora, as plataformas passam a ter o dever de agir para prevenir violações de direitos de crianças e adolescentes, inclusive no que diz respeito à exposição a conteúdos prejudiciais.

Além disso, a legislação prevê que essas empresas adotem políticas claras e acessíveis sobre proteção de dados e uso de serviços por menores. Dessa forma, busca-se garantir o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.

Fiscalização e atuação do poder público

A fiscalização das novas regras caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá atuar em conjunto com outros órgãos públicos. Assim, o objetivo é garantir o cumprimento das normas e, consequentemente, coibir práticas que coloquem menores em risco.

Em caso de descumprimento, por sua vez, as plataformas estarão sujeitas a sanções previstas na legislação brasileira, que podem incluir advertências, multas e outras medidas administrativas.

Desafio será a aplicação prática

No entanto, apesar do avanço, especialistas destacam que a efetividade do ECA Digital dependerá, principalmente, da regulamentação complementar e da capacidade de fiscalização. Além disso, a adaptação das empresas e o engajamento da sociedade também serão fatores decisivos.

Por fim, a implementação deve ocorrer de forma gradual, permitindo, assim, ajustes técnicos e operacionais por parte das plataformas digitais.

Com informações da Agência Senado