Eleitor poderá votar em até seis candidatos no primeiro turno; celular não poderá entrar na cabine de votação
No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), o eleitor poderá escolher até seis candidatos. A votação seguirá uma ordem específica na urna eletrônica, começando pelo cargo de deputado federal e terminando com presidente da República.
Além disso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel com os números dos candidatos. A medida ajuda a evitar erros e também pode reduzir o tempo de votação.
Veja a ordem de votação
Na urna eletrônica, o eleitor deverá votar nos cargos nesta sequência:
- Deputado federal – quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
- Primeiro senador – três dígitos;
- Segundo senador – três dígitos;
- Governador – dois dígitos;
- Presidente da República – dois dígitos.
Assim, quem votar em todos os cargos escolherá seis candidatos no primeiro turno.
Eleitor não poderá levar celular para a cabine
A Justiça Eleitoral não permite que o eleitor entre na cabine de votação com celular ou outros equipamentos eletrônicos.
A restrição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e aparelhos semelhantes, mesmo quando estiverem desligados. O eleitor deverá deixar os equipamentos próximos aos mesários antes de entrar na cabine.
A medida busca preservar o sigilo do voto.
Por outro lado, o eleitor poderá usar o celular antes da votação para apresentar o e-Título com foto aos mesários. Também poderá apresentar documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Depois da identificação, porém, o aparelho deverá permanecer fora da cabine.
Colinha ajuda a evitar erros
Como o eleitor precisará memorizar números de até cinco dígitos para diferentes cargos, a Justiça Eleitoral recomenda anotar previamente as opções em um papel.
Dessa forma, o eleitor pode consultar os números durante a votação sem precisar utilizar o celular.
Quais documentos podem ser usados para votar?
Além dos documentos digitais apresentados aos mesários, o eleitor poderá apresentar qualquer documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral.
Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto continuam válidos para identificação mesmo que estejam vencidos, desde que permitam reconhecer o eleitor.






