Eleições 2026: veja a ordem de votação e quantos candidatos escolher

Eleições 2026
Por -27/09/2026, às 13H50setembro 27th, 2026
Defeso eleitoral regras começaram a valer no último sábado 04/07 em todo o país

Eleitor poderá votar em até seis candidatos no primeiro turno; celular não poderá entrar na cabine de votação

No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), o eleitor poderá escolher até seis candidatos. A votação seguirá uma ordem específica na urna eletrônica, começando pelo cargo de deputado federal e terminando com presidente da República.

Além disso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel com os números dos candidatos. A medida ajuda a evitar erros e também pode reduzir o tempo de votação.

Veja a ordem de votação

Na urna eletrônica, o eleitor deverá votar nos cargos nesta sequência:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
  3. Primeiro senador – três dígitos;
  4. Segundo senador – três dígitos;
  5. Governador – dois dígitos;
  6. Presidente da República – dois dígitos.

Assim, quem votar em todos os cargos escolherá seis candidatos no primeiro turno.

Eleitor não poderá levar celular para a cabine

A Justiça Eleitoral não permite que o eleitor entre na cabine de votação com celular ou outros equipamentos eletrônicos.

A restrição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e aparelhos semelhantes, mesmo quando estiverem desligados. O eleitor deverá deixar os equipamentos próximos aos mesários antes de entrar na cabine.

A medida busca preservar o sigilo do voto.

Por outro lado, o eleitor poderá usar o celular antes da votação para apresentar o e-Título com foto aos mesários. Também poderá apresentar documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

Depois da identificação, porém, o aparelho deverá permanecer fora da cabine.

Colinha ajuda a evitar erros

Como o eleitor precisará memorizar números de até cinco dígitos para diferentes cargos, a Justiça Eleitoral recomenda anotar previamente as opções em um papel.

Dessa forma, o eleitor pode consultar os números durante a votação sem precisar utilizar o celular.

Quais documentos podem ser usados para votar?

Além dos documentos digitais apresentados aos mesários, o eleitor poderá apresentar qualquer documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral.

Entre os documentos aceitos estão:

  • carteira de identidade;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • identidade social;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira de trabalho física;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto continuam válidos para identificação mesmo que estejam vencidos, desde que permitam reconhecer o eleitor.