título de eleitor digital,e-Título

Confira orientações para a votação, que acontece neste domingo (2/10)

Está chegando a hora de eleitoras e eleitores decidirem os rumos de Minas Gerais e do Brasil. No dia 2 de outubro, 16.290.870 mineiros poderão ir às urnas para escolher os próximos ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Essa, aliás, é a ordem em que os cargos aparecerão na urna. Para não se confundir na hora da votação, é só levar uma colinha com os números das suas candidatas e candidatos anotados. E você pode treinar a sequência de votos usando o simulador de votação no site do TSE.

Confira abaixo outras orientações importantes para a votação no 1º turno.

Quando e onde votar

A votação acontecerá das 8h às 17h. Para programar com tranquilidade o deslocamento e evitar transtornos, cada eleitor deve conferir com antecedência o seu local de votação. Onde a consulta pode ser feita:

– site do TRE-MG;

– aplicativo e-Título;

– Disque-Eleitor: 148 ou (31) 2116-3600;

– chatbot do TSE: http://wa.me/556196371078.

Identificação e fluxo de votação

Todo eleitor deve levar um documento com foto para apresentar ao mesário quando entrar na seção eleitoral. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como OAB e Conselho Regional de Medicina.

Pessoas trans que já retificaram outros documentos mas ainda não alteraram o nome no título de eleitor precisam apresentar um documento de identidade com os dados antigos. É importante que as informações sejam coincidentes com aquelas constantes do cadastro eleitoral, para possibilitar a identificação pelas mesárias e mesários.

Quem já fez o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação. Mas, atenção: o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação, nem qualquer outro equipamento eletrônico. Mesárias e mesários indicarão o local apropriado para deixar celulares e equipamentos eletrônicos.

Também é proibido portar armas a menos de 100 metros dos locais de votação, com exceção de agentes de segurança em serviço.

O uso de máscaras de proteção facial não será obrigatório. Mas, após a votação, eleitoras e eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel.

Biometria

Quem vai passar pela identificação biométrica na seção eleitoral:

– 8.375.985 pessoas que já cadastraram a biometria no TRE;

– 2.022.953 pessoas cujos dados foram recebidos do Denatran (Bioex).

Confira os dados por município de eleitores com biometria da Justiça Eleitoral e do Bioex.

Qualquer eleitor mineiro que ainda não tenha cadastrado a biometria mas esteja com o título regular poderá votar normalmente.

Quem não poderá votar por ausência de biometria

Estão nessa situação 211.155 eleitoras e eleitores de 121 municípios mineiros que tiveram o título cancelado por ausência à revisão biométrica.

Em outros 138 municípios que também já encerraram a revisão biométrica, o cancelamento dos títulos de quem não compareceu dentro do prazo foi suspenso pelo TSE. São 549.793 pessoas que poderão votar normalmente em 2022 mas, quando o cadastro eleitoral for reaberto no dia 8 de novembro, os títulos voltarão a constar como cancelados.

Entenda a decisão que suspendeu o cancelamento de títulos.

Em Minas Gerais, também há 427.611 pessoas que estão com o título de eleitor cancelado por ausência de voto e justificativa em três turnos consecutivos de votação e não poderão votar.

Justificativa

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.

Quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem mas não puder estar no novo local no dia da votação também deverá justificar a ausência.

No dia da eleição, quem estiver fora do local em que deveria votar poderá fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do município em que se encontrar. Após a eleição, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias (1º de dezembro).

Confira todas as orientações sobre justificativa eleitoral.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.

*Notícia reproduzida do site do TSE.