Os eleitores que não votaram ou não justificaram ausência às urnas nos três últimos pleitos têm pouco menos de um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório até 4 de maio levando documento oficial de identidade com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Quem não o fizer nesse período está sujeito a ter o título cancelado, além de não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, não poder ser empossado em cargo púbico e nem se matricular em instituição de ensino público.

Em 2015, de um total de 155.398 eleitores mineiros em situação irregular – 1% do eleitorado do Estado –, 2.801 já resolveram suas pendências até a última semana. Os demais devem se dirigir aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximos de sua residência para regularizar a sua situação.

O maior número de eleitores em situação irregular em Minas Gerais está em Belo Horizonte: dos 22.611 – 1,2% do eleitorado da Capital –, 449 já estão quites. Em seguida estão Uberlândia (113 regularizações de um total de 6.733) e Juiz de Fora, com 107 regularizações entre 6.254 nessa condição.