Candidatos afetados por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas podem solicitar nova prova até sexta-feira.
Os participantes do Enem 2025 que perderam um ou dois dias de prova por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17). O prazo termina às 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília.
De acordo com o Inep, todos os candidatos que se sentiram prejudicados por situações como falta de energia ou fatores externos aos locais de prova terão direito à reaplicação, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro. Haverá apenas uma nova aplicação do exame.
- Prefeito mira previdência e sindicatos convocam reação em Divinópolis
- Prefeituras mineiras terão R$ 500 milhões no Edital BDMG Municípios 2026 para financiar infraestrutura e sustentabilidade
- Risco de explosão: Acidente com 60 mil litros de etanol interdita a BR-262
- Avenida JK será interditada para obras em Divinópolis
- Famílias podem ser desclassificadas do Minha Casa Minha Vida em Divinópolis
A solicitação deve ser feita pela Página do Participante, com login na plataforma Gov.br. Para análise, é necessário enviar um documento legível, em português, que comprove a condição que impediu a realização da prova, com data correspondente ao dia perdido.
A reaplicação está garantida para candidatos de municípios afetados por desastres naturais, como os inscritos de Rio Bonito do Iguaçu (PR), que teve a aplicação suspensa após o tornado de 7 de novembro.
O edital também prevê reaplicação para quem foi afetado por problemas logísticos, como falta de energia, ou para candidatos diagnosticados com doenças infectocontagiosas no primeiro ou no segundo dia de provas. Entre elas estão tuberculose, difteria, coqueluche, meningites, varíola, varíola dos macacos, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, catapora, covid-19 e influenza A ou B.
Cada solicitação será analisada individualmente pelo Inep. A participação na reaplicação só está garantida após aprovação do documento comprobatório. O candidato fará apenas a prova referente ao dia em que não pôde realizar o exame originalmente.



