Ensino superior: cursos de Medicina, Direito e Odontologia deverão ser presenciais, define governo

Nacional
Por -19/05/2025, às 19H07maio 19th, 2025
Lula (1)
(Divulgação/ Ricardo Stuckert/PR)

Instituições terão dois anos para adaptar seus cursos às novas diretrizes estabelecidas pelo MEC

Em uma iniciativa visando uma melhoria na qualidade da formação no ensino superior, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que estabelece a Nova Política de Educação a Distância (EAD). A partir desta normativa, os cursos de graduação em Medicina, Direito e Odontologia deverão ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial.

Além disso, o decreto também define novas diretrizes para cursos da área da saúde e licenciaturas, permitindo que sejam realizados de forma presencial ou no modelo híbrido (semipresencial). Essa medida, segundo o governo, visa assegurar uma formação mais completa e compatível com as exigências profissionais de cada área.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que o objetivo é qualificar ainda mais os cursos e valorizar o papel dos professores. Ele também ressaltou a importância de garantir uma estrutura adequada nos polos de apoio presencial e uma experiência de aprendizagem significativa para os alunos. “Acreditamos que a EAD pode oferecer a mesma qualidade que o ensino presencial, desde que feita com seriedade e compromisso”, afirmou.

Novo modelo

Além disso, o novo modelo semipresencial criado pela política prevê a combinação entre atividades físicas presenciais e aulas ao vivo de forma virtual (síncronas). Neste formato, cada professor ou mediador pedagógico poderá atender até 70 estudantes por aula ao vivo, promovendo uma interação mais eficiente.

Os polos de EAD, por sua vez, passam a ser reconhecidos como espaços acadêmicos essenciais. Portanto, deverão contar com infraestrutura mínima, como salas de coordenação, laboratórios de informática, áreas de convivência e conexão à internet de alta qualidade.

Para garantir a adaptação gradual ao novo modelo, as instituições de ensino superior terão um prazo de dois anos. Nesse período, devem alinhar seus cursos às exigências previstas, respeitando os critérios pedagógicos e estruturais definidos pelo Ministério da Educação.