Duas propostas já tramitam na câmara e prefeito anuncia terceiro projeto; Advogado aponta inconstitucionalidade da proposta que permite trocar multas de trânsito por doação de sangue
O prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo (Novo) usou as redes sociais para anunciar o projeto de lei que institui o Programa de Conversão de Multas de Trânsito em Doação de Sangue ou Cadastro de Medula Óssea. O vídeo foi publicado nas redes sociais após o vereador Walmir Ribeiro (PL) protocolar uma proposta de teor semelhante na câmara.
Conforme divulgado pelo prefeito, a medida valerá apenas para infrações aplicadas pela autoridade municipal de trânsito e não alcança veículos licenciados em outros estados. A mesma previsão consta no projeto do vereador protocolado no dia 16 de dezembro. Em abril deste ano, o vereador Flávio Marra (PRD) também protocolou matéria de algo teor. Ou seja, tramitam dois projetos semelhantes na câmara.
Conforme a proposta antecipada pelo prefeito, a doação é facultativa, assim como previsto nas outras duas matérias. Ou seja, o condutor poderá escolher entre doar sangue, doar medula óssea ou quitar a multa de forma tradicional. Cada motorista poderá utilizar o benefício no máximo uma vez ao ano.
A assessoria da comunicação da prefeitura informou que o projeto do Executivo ainda está em elaboração.
Medida não afeta multas estaduais ou federais
Para garantir a conversão, o condutor precisará apresentar comprovante de doação em unidades oficiais de hemoterapia. Caso contrário, perderá o direito ao benefício e deverá pagar a multa normalmente.
Conforme antecipado pelo prefeito, não se enquadram infrações de natureza grave e gravíssima ou aquelas que independentemente da natureza, configurem crimes de trânsito ou envolvam risco iminete à segurança viária.
O texto deixa claro que a proposta não interfere em penalidades aplicadas pelo Estado ou pelo Governo Federal. Assim, multas de competência estadual ou federal continuam obrigatoriamente financeiras, sem possibilidade de conversão.
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Impacto social da proposta
Autor de um dos projetos, o vereador Walmir Ribeiro afirma que a iniciativa busca unir educação no trânsito e solidariedade.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a proposta pretende incentivar o aumento dos estoques de sangue e de medula óssea, especialmente em períodos de escassez, além de estimular a participação cidadã em ações de saúde pública.
Ao PORTAL GERAIS, o vereador informou que o projeto dele não tem relação com o anunciado pelo prefeito e que, manterá o dele em tramitação.
A assessoria do vereador Flávio Marra também informou que o projeto dele segue parado nas comissões. Disse que, por ter apresentado primeiro, o de Marra deverá sobrepor os demais, caso todos tenham o mesmo teor.
Análise jurídica levanta alerta
O advogado especialista em direito público Jarbas Lacerda aponta para a inconsctitucionalidade e ilegalidade da lei.
“A multa é uma sanção administrativa prevista em lei complementar, com finalidade específica, tornando uma obrigação acessória, quando se tratar de tributo por exemplo. A doação de sangue é um ato voluntário conferido ao cidadão, não há previsão legal para se obrigar alguém a promove a doação de sangue”, afirma.
Mesmo que facultativa, ele aponta inconstitucionalidade. “Há inconstitucionalidade e também ilegalidade na matéria, porque cria uma forma de isenção não prevista na competência constitucional”, alerta.



