Sete entidades de classe de Divinópolis emitiram, nesta sexta-feira (24), uma carta pública defendendo a terceirização. O Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a prática para todas as atividades das empresas foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções nesta quarta-feira (22).
O documento é assinado pelos presidentes da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Divinópolis (Acid); Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis (CDL); Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio); Sindicato das Indústrias do Vestuário de Divinópolis (Sinvesd); Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel); Sindicato dos Produtores Rurais de Divinópolis (Sindicato Rural); Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg Regional Centro-Oeste); e Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas).
As entidades afirmam acreditar que a lei impulsionará a competividade, regulamentará a atividade terceirizada, tirando-a da informalidade, além de fomentar o Microempreendedor Individual (MEI), gerando recursos para investimentos, criação de empregos e melhora da economia.
Hoje, 13 milhões de empregos formais já são gerados a partir da terceirização (em Divinópolis, destacam-se os faccionistas, serviços gerais, serviços de segurança patrimonial, serviço de transporte, construção civil, entre outros).
“E se faz necessário regulamentar esse processo, a fim de garantir direito para os trabalhadores e empregadores”, consta na carta.
Outro benefício da aprovação apontado pelas entidades “é o aperfeiçoamento de técnicas e as tecnologias de produção, além da desburocratização, do incremento de produtividade e da melhoria de competitividade, favorecendo a redução de custos do produto para a empresa e para o consumidor final”.
De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, 41% dos microempreendedores individuais poderão aumentar o faturamento com o fornecimento de serviços terceirizados.
“A terceirização irá permitir que as empresas participem de cadeias produtivas como prestadoras de serviços especializados ou tenham contratos de trabalho que sejam adequados às modernas relações que a CLT não contempla e gera insegurança jurídica”, argumentam.
“É importante deixar claro que o projeto de lei (PL 4302/98) não tira nenhum direito do trabalhador, como tem sido divulgado de maneira enganosa. Os direitos como horas extras, 13º salário, férias e outras garantias estabelecidas na legislação trabalhista e em acordos e convenções coletivas das respectivas categorias profissionais serão preservados”, acrescentam.
O descumprimento acarreta multa e se, mesmo após intervenção na Justiça não cumprir, a empresa contratante passa a ser responsável também.
“A medida não implica a precarização das condições de trabalho, que continuam sendo garantidas. A contratante é obrigada a garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores”, finalizam.