Os empregadores domésticos agora podem conferir dados das verbas rescisórias através da nova funcionalidade do eSocial. Segundo a Receita Federal, basta o empregador informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.
Com essa nova função, o sistema faz o cálculo das verbas, como aviso prévio indenizado, 13° salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.
Em situações específicas, o empregador deverá alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, descontos de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, entre outros.
Dessa forma ficam mais fáceis os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).