SES confirma ser responsável pela regulamentação de leitos, mas afirma que o gestor pleno não pode ser eximido da responsabilidade
Até o dia 29 de dezembro 39 pacientes aguardavam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA – 24 horas) de Divinópolis vagas nos hospitais da região, como mostrado pelo PORTAL na mesma data. Nesta quinta-feira (31), a Secretaria de Estado de Saúde (Ses) disse que o município, por ser sede da macrorregião, também tem responsabilidade pela gestão da unidade e por cobrar dos hospitais o cumprimento dos convênios.
De acordo com a assessoria, a Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis é gestora plena do SUS em seu município. Isto significa que ela recebe e gerencia todos os recursos, federais, estaduais e municipais, destinados ao funcionamento dos serviços de saúde localizados no seu território, tanto os serviços próprios como os contratados e conveniados.
O teto financeiro MAC (média e alta complexidade) que é repassado à cidade representa o valor de R$ 58.617.385,45 anuais e R$ 4.884.782,12 mensais. Entretanto, o montante não tem sido suficiente para o funcionamento do parque hospitalar da macrorregião Oeste. A falta de leitos é o principal problema o que gera a superlotação da UPA. Sem ter para onde ir, os pacientes ficam pelos corredores à espera de vagas.
Em nota, a Ses informa que já destinou R$ 17 milhões para o Hospital São João de Deus, hoje a principal unidade da região credenciada a receber casos de alta complexidade. Entretanto, ainda assim faltam leitos para o SUS.
“Esses recursos não são somente para cobrir os atendimentos da população residente no município de Divinópolis, mas também para o atendimento dos cidadãos dos demais municípios que referenciam sua população para Divinópolis, bem como os recursos a eles destinados, já que Divinópolis é o polo da Macrorregião Oeste”, consta na nota.
A Ses também atribui ao município a responsabilidade de cobrar dos hospitais, como o São João de Deus, o cumprimento do serviço contratado.
“Cabe ao gestor municipal do SUS de Divinópolis contratar e cobrar dos prestadores de serviços contratados os compromissos estabelecidos em contrato”, afirma.
A Secretaria de Estado da Saúde gerencia as 13 Centrais Macrorregionais de Regulação dos leitos de urgência no Estado, sendo responsável pela ocupação dos leitos de acordo com as necessidades clínicas dos pacientes.
“Porém, isto não significa eximir os municípios sede destas Centrais, de suas responsabilidades como gestores plenos do sistema em seu território”, conclui a nota.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) disse que o município não tem controle das vagas de leitos em hospitais da região. Segundo ela, quem controla o Sus-fácil é o Estado que é responsável em direcionar os pacientes conforme a necessidade clínica de cada um.
Ainda segundo a assessoria, a Semusa acompanha o cumprimento de contratos e convênios, mas que mesmo assim não tem autonomia para transferir pacientes para os hospitais sem a autorização do Estado e disponibilidade de leitos.