Estrangulada: Júri condena homem a 36 anos por feminicídio no Jardinópolis

Minas Gerais
Por -27/02/2026, às 17H06fevereiro 27th, 2026
Feminicídio em Divinópolis homem mata companheira por estrangulamento.(FOTO: Redes Sociais)
Feminicídio em Divinópolis homem mata companheira por estrangulamento.(FOTO: Redes Sociais)

No momento do feminicídio, as filhas da vítima, então com 6 e 9 anos, estavam na residência e dormiam; O casal morava no bairro Jardinópolis, em Divinópolis

O Tribunal do Júri condenou Cleison Alves da Silva, de 33 anos, a 36 anos de prisão pelo feminicídio da namorada, Tauane de Oliveira Braga, de 29 anos, assassinada por asfixia em 2025, no bairro Jardinópolis, em Divinópolis. O júri popular proferiu a sentença na manhã desta sexta-feira (27/2), no Fórum da cidade.

O Conselho de Sentença reconheceu o motivo fútil e a asfixia como qualificadoras do crime. Além disso, enquadrou o caso como feminicídio, já que o réu cometeu o assassinato em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Defensoria Pública informou que não irá recorrer da decisão.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

Cleison matou Tauane na madrugada de 21 de maio, dentro da casa onde o casal morava há cerca de três meses. Em seguida, ele ligou para o irmão confessando o crime. Ele acabou preso no mesmo dia no crime em Nova Serrana.

Conforme informado na época pela Polícia Militar (PM), o relacionamento tinha menos de seis meses.

No momento do crime, as filhas da vítima, então com 6 e 9 anos, estavam na residência e dormiam. Quando chegaram ao local, os militares encontraram o portão trancado e o arrombaram.

Asfixia e violência

Conforme a Polícia Militar, Tauane estaav ao lado da cama, com mãos, pés e face arroxeados e com uma meia dentro da boca. Ele teria usado um travesseiro para sufocar a vítima e impedir que gritasse por socorro. Ele usou o golpe conhecido como “mata-leão” após a discussão motivada por ciúmes do ex-marido e pai das crianças, com quem ela manteve um relacionamento de 11 anos.

O Ministério Público sustentou que Cleison agiu por motivo fútil e utilizou meio cruel, caracterizando as qualificadoras reconhecidas pelo júri.