O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Vinícius Guimarães Gomes e Lincoln Moreira de Faria, ex-administradores do hospital Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira (CCMGSM), sediado em Itaúna, por improbidade administrativa.
Eles foram acusados de ceder uma ambulância, adquirida com recursos públicos federais e destinada ao uso exclusivo de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), à Unimed Itaúna, também condenada na ação, que a utilizou para transporte e remoção de seus próprios pacientes, como se o veículo integrasse seu patrimônio particular.
Vinícius Guimarães e Lincoln Moreira tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por igual prazo. Cada um deles terá de pagar 10 mil reais por danos morais coletivos, além de multa civil, fixada em nove mil para Vinícius e quatro mil para Lincoln.
A Unimed Itaúna, por sua vez, além da proibição de celebrar contratos com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais, foi condenada a pagar multa civil de 30 mil reais, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil.
Os fatos aconteceram no ano de 2005, quando a CCMGSM firmou contrato de prestação de serviços com a operadora, por meio do qual cedia uma ambulância para o transporte/remoção de pacientes da Unimed Itaúna para qualquer hospital ou casa de saúde, em todo o território nacional, ao custo de R$1,40 por quilômetro rodado.
Para o MPF, tal conduta caracterizou desvio de finalidade e violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e exigibilidade de licitação, já que a ambulância, adquirida com recursos públicos para uso exclusivo do SUS, foi cedida à Unimed por meio de mero contrato de locação, sem a realização do devido procedimento licitatório.