Amanda Quintiliano

 

Íris e o ex-prefeito Eugênio Pinto (Foto: Jornal  S'Passo)

Íris e o ex-prefeito Eugênio Pinto (Foto: Jornal S’Passo)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 90147 e confirmou a decisão que condenou o ex-prefeito de Itaúna, Eugênio Pinto e a ex-namorada dele e chefe de gabinete Íris Leia Rodrigues da Cruz por abuso de poder político e econômico. Com a decisão, os dois ficam impedidos de se candidatarem a cargos públicos pelos próximos oito anos.

 

A ação de investigação judicial foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em 2012 após denúncias e suspeitas de que a ex-chefe de gabinete estava utilizando a máquina pública para dar suporte à campanha dela como vereadora. A Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder, uma vez que as ações foram realizadas com o dinheiro público. Dentre as mencionadas pela promotoria está a Semana das Mulheres.

 

Os promotores Fábio Galindo e Renato Boechat, responsáveis pelo caso, conseguiram provar, dentre as irregulares, que Iris utilizou as linhas telefônicas para fins eleitoreiros; conseguiu a doação por parte do município de um terreno para o tio – do qual ela recebeu recursos para financiar a campanha dela; e contratou familiares de filiados ao PSB como forma de assegurar o apoio deles para a candidatura dela.

 

Primeira instância

 

Em primeira instância, a juíza eleitoral Solange Maria de Oliveira, considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público e foi favorável ao ex-prefeito e a ex-chefe de gabinete. Na sentença proferida em outubro do ano passado ela alegou que não havia como comprovar ligação das irregularidades mencionadas acima com a campanha dela.

 

Os dois ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reportagem do PORTAL tentou contato com os envolvidos, mas nenhum foi localizado para comentar o caso e confirmar se irão recorrer.

 

Com colaboração do Jornal S’Passo