A sentença prevê dois anos de detenção, em regime aberto, e dez dias-multa, sendo revertida em prestação de serviço à comunidade
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata por fraude em licitação ocorrida em 2012 para a contratação de um escritório de advocacia.
A sentença prevê dois anos de detenção, em regime aberto, e dez dias-multa. No entanto, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de multa de cinco salários-mínimos.
Fraude na Licitação pelo ex-presidente da Câmara de Carmo da Mata
Conforme a denúncia do MPMG, o ex-presidente da Câmara manipulou o processo licitatório para contratar diretamente um advogado de seu interesse, que prestaria consultoria jurídica e administrativa ao Legislativo municipal.
Ainda de acordo com o Ministério Público, ele agiu para que não houvesse concorrência na licitação, frustrando a contratação regular de um escritório de advocacia.
“Tal procedimento foi um arremedo de licitação, cartas marcadas e eivado de ilicitudes”, afirmou o promotor de Justiça Areslam Eustáquio Martins.
O MPMG descobriu que o então presidente da Câmara encaminhou pessoalmente as cartas-convite aos escritórios de advocacia, algo incomum, pois essa função cabia a servidores da área administrativa.
Além disso, apenas o escritório contratado sem licitação no início de 2012 recebeu e respondeu ao convite da suposta licitação, reforçando as suspeitas de fraude.
Depoimentos Reforçam Irregularidades
Durante as investigações, o então presidente da Comissão de Licitação afirmou ao MPMG que não teve conhecimento dos endereços das empresas convidadas, já que o próprio presidente da Câmara ficou encarregado de realizar a postagem – algo que não era praxe.
Diante das evidências, a Justiça condenou o ex-presidente da Câmara, mas cabe recurso da decisão.
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Condenação do ex-presidente da câmara de Carmo da Mata por Improbidade Administrativa
Além do processo criminal, o ex-presidente da Câmara também foi condenado em outra ação movida pelo MPMG por improbidade administrativa.
A condenação se refere à contratação direta e sem licitação do escritório de advocacia no início de 2012. Como penalidade, ele teve seus direitos políticos cassados e obrigado a devolver parte do valor pago pela consultoria jurídica, junto com o escritório envolvido.
A ação transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.