Réu já havia sido condenado por outro homicídio e não poderá recorrer em liberdade; julgamento ocorreu após entrada em vigor da Lei 14.994/2024
O Tribunal do Júri da Comarca de Santo Antônio do Monte se reuniu na quinta-feira (26) para julgar Rafael Aparecido de Assis, de 31 anos, acusado de matar a ex-companheira Adriane Caroline da Silva, de 28 anos, em abril de 2025.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Adriane morreu após ser asfixiada com as próprias mãos pelo réu. O júri acolheu a acusação apresentada pela Promotoria, representada pelo promotor Daniel Saliba de Freitas, que sustentou a prática de feminicídio com as qualificadoras de meio cruel em razão da asfixia e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A sessão foi presidida pelo juiz Frederico Malard Araújo, que, após a decisão dos jurados, fixou a pena em 36 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu foi defendido pelos advogados Anderson Junior Martins e Igor Mendes da Silva.
Esta foi a segunda vez que Rafael enfrentou o júri popular na cidade. Em 2018, ele foi condenado a 14 anos de prisão por matar Gabriel Júlio Conedeira, então com 17 anos. Em abril de 2025, enquanto estava em liberdade condicional, voltou a cometer homicídio.
- Casa Lohanna realiza manhã especial pelo Dia da Mulher em Divinópolis
- IPVA 2026 em Minas passa a aceitar pagamento com cartão de crédito pelo site da Fazenda
- Apostas de Piumhi e Sete Lagoas levam R$ 24 mil na Mega-Sena
- Acidente na MG-050 em Itaúna deixa motociclista gravemente ferido
- Estudo inédito vai mapear perfil de pacientes com câncer no Centro-Oeste de MG
Após matar Adriane, o réu fugiu, mas foi preso em maio do mesmo ano pela Polícia Civil. Ele estava detido preventivamente e perdeu o benefício da liberdade condicional, não podendo aguardar eventual recurso em liberdade.
Este foi o primeiro julgamento de feminicídio realizado na comarca após a entrada em vigor da Lei 14.994/2024. Somada à pena anterior, a condenação pode ultrapassar 40 anos de reclusão. Desde 2020, o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil passou de 30 para 40 anos, conforme alteração na legislação penal.



