Professor é obrigado a adiar aposentadoria após ser forçado a ficar 18 meses afastado

Um retrato da imoralidade das férias-prêmio compulsórias impostas a 42 servidores da Prefeitura de Divinópolis evidencia, de forma concreta, os danos causados a quem dedicou décadas ao serviço público. É a velha máxima: legal, mas imoral.
Esse exemplo claro e cruel é o do professor Claudemir Henrique da Cunha. Sem nunca ter usufruído de férias-prêmio ao longo da carreira, ele se preparava para protocolar o pedido de aposentadoria junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev) em janeiro do próximo ano.
Lotado na Escola Municipal do Bom Pastor, o professor foi afastado compulsoriamente em licença-prêmio por 18 meses.
Cunha entrou em férias regulares e na sequência, foi colocado em licença-prêmio compulsória de 9 de junho de 2026 a 1º de dezembro de 2027, totalizando 18 meses. Na prática, ele adia a aposentadoria. Só ao término dos 18 meses ele poderá, então, entrar com pedido para aposentadoria.
Há uma discussão envolvendo a chamada “dobra”, prevista no Estatuto dos Servidores. Contudo, essa regra caiu 1998, com a Emenda 20. Quem trabalhou antes de 1994 – data do primeiro “grande concurso público” da prefeitura, atuou como celetista e não tinha direito ao benefício.
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Aposentadoria adiada
Em resumo, o professor, que se aposentaria no início do próximo ano, terá de aguardar pelo menos mais três anos para requerer o benefício.
Na última semana, Cunha percorreu gabinetes de vereadores em busca de apoio para reverter a decisão. Entretanto, no alto da Paraná — referência ao Centro Administrativo — ninguém assume a responsabilidade direta pela medida. A justificativa oficial aponta que a decisão integra um programa permanente de organização da política de gestão de pessoas, com base na legislação municipal e aplicada apenas a servidores com direito adquirido ao benefício.
Muitos servidores enxergam a licença-prêmio, popularmente conhecida como férias-prêmio, como uma espécie de “poupança” para a aposentadoria. Isso porque, ao se aposentar, o servidor pode converter o benefício em pecúnia.
A licença-prêmio está prevista no artigo 146 do Estatuto dos Servidores. A norma assegura, a cada cinco anos de efetivo exercício, três meses de afastamento, com possibilidade de conversão em pagamento, desde que haja manifestação do próprio servidor.
Gleidson “joga a tolha”
Vereadores ouvidos pela reportagem afirmam que aguardam o retorno da vice-prefeita Janete Aparecida (Avante) das férias. A alegação é que o prefeito Gleidson Azevedo já teria “jogado a toalha” e estaria apenas contando os dias para deixar o cargo no fim de março. A desincompatibilização deve ocorrer caso ele decida disputar uma vaga nas eleições deste ano. Até o momento, a possibilidade mais comentada é a candidatura a deputado federal.
Gleidson deixa a “bomba” para a vice – que já carrega a fama de administrat a cidade – e encerra o mandato com os servidores em “clima de velório” e com a popularidade em baixa junto ao funcionalismo.
Desde o início, a gestão enfrenta acusações de assédio moral. Nos corredores da prefeitura, poucos se dispõem a formalizar denúncias. O medo impera. Para o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), as férias-prêmio compulsórias configuram uma forma de perseguição a servidores que questionam decisões administrativas e não se calam diante de irregularidades.


