Sair de casa só é permitido com justificativa e cartão idoso para o transporte público foi suspenso
Em Formiga, a partir desta segunda-feira (29/3)o, passa a valer o Decreto 8730 que dispõe sobre a suspensão das atividades econômicas. Inicialmente o novo documento tem prazo por sete dias e é o mais restritivo desde o início da pandemia do Coronavírus. O Decreto completo está disponível no site da prefeitura: www.formiga.mg.gov.br
O funcionamento de todas as atividades econômicas de maneira presencial está proibido no município. O funcionamento das atividades no formato delivery, será autorizado somente para fornecimento de peças e suprimentos automotivos, insumos de informática e telefonia móvel, bem como de gêneros alimentícios, sendo proibida a retirada no local.
Serviços advocatícios, contábeis, manutenção de aparelhos de informática e de telefonia móvel também estarão autorizados ao funcionamento apenas de maneira remota ou com atendimento domiciliar.
Bancos, lotéricas e congêneres, também não poderão funcionar, devendo ser mantido apenas o funcionamento do Autoatendimento, bem como os serviços prestados por meio do aplicativo da Agência Bancária.
Também está proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, inclusive mediante o formato delivery. Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, incluindo lava jatos, deverão suspender seu funcionamento.
Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial somente:
- Farmácias e drogarias;
- Postos de combustíveis;
- Oficinas de veículos automotores e de propulsão humana;
- Comércio de gases industriais e medicinais;
- Indústria de alimentos;
- Serviço de transporte público e privado de passageiros;
- Serviços públicos da Administração Pública, a serem definidos em ato próprio do Poder Executivo Municipal;
- Serviços de assistência veterinária;
- Serviços assistenciais de saúde voltados aos atendimentos de síndromes gripais, de urgência, pré-natal e vacinação;
- Serviços de fisioterapia de urgência e atendimentos domiciliar, permitido também o serviço de podologia tão somente para o atendimento domiciliar;
- Serviços de hotelaria, hospedagem, pousadas e congêneres para uso de natureza residencial, bem como isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
- Serviços de carga e transporte voltados ao atendimento da cadeia de alimentação;
- Serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas.
- Segmentos industriais cuja natureza do serviço prestado exija seu funcionamento de maneira ininterrupta e desde que inexista circulação de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da empresa.
A circulação de pessoas será permitida tão somente para o acesso aos serviços que estão autorizados a funcionar e os fiscais podem pedir comprovação. Deverão ser bloqueados para utilização os “cartões do idoso” emitidos pela empresa de transporte público coletivo urbano.
Liminar
O juiz Rafael Guimarães Carneiro indeferiu, agora à tarde, a uma liminar impetrada pela Associação Mineira de Supermercados contra a prefeitura de Formiga. A associação discorda do Decreto 8730 em que o setor não tenha atendimento presencial.
Na decisão, o juiz entendeu que “no caso em epígrafe, não houve o fechamento de atividades consideradas essenciais, como o ramo supermercadista, mas sim a proibição de atendimento presencial, sendo mantida a possibilidade de realização de compras através do sistema ‘delivery’”.