Decreto restringe funcionamento de bares, academias e supermercados; Medidas são válidas até janeiro

Diante do aumento de casos positivos para Covid-19 registrados em Formiga nos últimos dias, o prefeito Eugênio Vilela editou e assinou um novo decreto que dispõe sobre mais medidas preventivas. Com a edição, os bares poderão funcionar somente com 30% da capacidade; haverá a paralização total das atividades em clubes sociais e as academias esportivas poderão atender somente 30% da capacidade. O decreto foi publicado nesta terça-feira (15/12).

O Decreto 8574 prevê, também, que os supermercados deverão limitar a entrada de clientes ao equivalente a cinco pessoas para cada caixa em efetivo atendimento no estabelecimento. Aos restaurantes, a publicação reforça a vedação do “self-service”, já imposta pelo Programa “Minas Consciente”. Haverá, também, em Formiga, a suspensão das atividades esportivas coletivas e a proibição da realização de eventos e festas, em bares e salões, como confraternizações, recepções de casamentos, bailes de formaturas e outros.

“Todas as medidas não são para punir absolutamente ninguém, são medidas para preservar a vida, tendo em vista as dificuldades que o sistema nacional e estadual tem para enfrentar esse momento difícil que estamos passando”, afirmou o prefeito.

Em reunião entre o Executivo e a diretoria da Santa Casa, foi definida que haverá a suspensão temporária da realização de cirurgias eletivas no município. Os atendimentos no Centro Municipal de Atenção à Saúde (CEMAS) também serão interrompidos. As medidas são válidas até o dia 06 de janeiro de 2021.

“Vendo a capacidade de receber pacientes ser diminuída decidimos acatar para preservar o sistema de saúde”, disse o secretário de Saúde, Leandro Pimentel.

De acordo com o boletim desta quarta-feira (16), Formiga está com 100% de ocupação dos leitos exclusivos para pacientes com quadro clínico compatível com o novo coronavírus de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e com 79% da enfermaria. São 1578 casos confirmados da doença e 27 mortes.