Foto: Assessoria Vereador Adair Otaviano

Amanda Quintiliano

O prefeito Galileu Machado (PMDB) determinou a imediata paralisação das obras públicas que tenham como fonte de custeio o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O decreto foi publicado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial dos Municípios. A medida é para a realização de auditoria interna.                                                                      

Um inquérito já concluído pela Polícia Federal e repassado ao Ministério Público Federal, em julho do ano passado, aponta um dos maiores esquemas de corrupção envolvendo obras do PAC. Ainda não se sabe ao certo qual seria o rombo dos cofres públicos. O investimento estava orçado na época em R$ 46 milhões. A licitação teve início em 2006.

O delegado, Benício Cabral indiciou seis servidores e ex-servidores públicos, o ex-prefeito Demetrius Pereira, o ex-superintendente da Caixa Econômica Federal (CEF), Rômulo Martins de Freitas, além de sete empresários ligados às construtoras e também a uma imobiliária. O recurso fazia parte do programa Saneamento para Todos.

Seriam beneficiados os bairros Belo Vale, Campina Verde, Candidés, Cidade Jardim, Davanuze, Dona Rosa, Jardim Betânia, Grajaú, Nova Fortaleza, Padre Eustáquio, Aeroporto, Ipanema, Jardim Real, João Paulo, Manoel Valinhas, Maria Peçanha e Jardinópolis.

No ano passado, parte das obras foram retomadas com a pavimentação de algumas ruas no bairros mencionados acima.

Justificativa

O prefeito justifica a auditoria alegando que tem o “propósito de dar o correto e devido destino aos recursos financeiros dos quais o município dispõe para o inarredável e indisponível atendimento do interesse público, seja qual for a fonte de custeio. Ele completa dizendo que é dever do poder público rever os próprios atos para verificar se já vícios, dúvias que ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

“Considerando lado outro, fatos de amplo conhecimento divulgados nos mais diversos meios de comunicação, inclusive recentemente, e que, ao menos em tese – haja vista o princípio constitucional da inocência presumida -, evidenciariam malversação de recursos financeiros destinados à consecução de obras das mais variadas envergaduras”, argumenta no decreto.

O decreto determina ainda que as demais obras, independentemente da fonte de custeio, sejam igualmente auditadas. As auditorias deverão ser concluídas no prazo de até 30 dias, a contar da publicação do decreto, com possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez, justificadamente.

Após as apurações os relatórios deverão ser submetidos ao crivo da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral. Elas deverão elaborar nota técnica no prazo de 30 dias com a conclusão e providências a serem adotadas em cada caso a critério do prefeito.