Galileu será convocado para apresentar defesa (Foto: Divulgação/PMD)

O prefeito pediu dois parcelamentos; A promotoria pede a execução de bens, caso as primeiras parcelas não tenham sido quitadas

O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB) foi intimado, no dia 23 de maio, a comprovar o pagamento de uma condenação por propaganda inverídica em 2002. Ele chegou a pedir dois parcelamentos, o último ocorreu em 2018, entretanto, desde lá, não houve apresentação de guias.

Galileu Machado foi condenado por ter veiculado propaganda ilícita no período de 21 a 26 de julho de 2002 com dados inverídicos. Na época, a publicidade falava que a administração municipal havia concedido reajuste de 10% para os servidores municipais, quando, na realidade, foi de 5%.

Parcelamentos

O prefeito foi sentenciado a reparar os cofres públicos em R$9.167,00. O cumprimento da sentença foi ajuizado em 2017 pelo Ministério Público. Na época, o valor, com as correções, chegava a R$59 mil. Galileu Machado pediu, então, o parcelamento em 24 vezes, o que foi concedido.

Um ano depois, com novos advogados e sem ter pago um centavo, ele voltou a requerer o parcelamento em 48 vezes citando a lei 6.747/2008 que permite dividir os débitos com o município em até 120 vezes dependendo do valor de cada parcela.

Entretanto, desde 2018 nenhuma guia comprovando o pagamento foi informada à Justiça. No dia 23 de maio desde ano, Galileu Machado foi intimado a apresentar os comprovantes sobre risco de execução.

Bens

Para execução o Ministério Público usou como base a declarações de bens das eleições de 2016, com exceção da casa onde ele mora na Rua Getúlio Vargas.

Na declaração consta outra casa com valor estimado de R$27 mil, um imóvel comercial de R$37,9 mil, um carro avaliado em R$34 mil, um tanque resfriado de leite de R$35 mil, entre outros bens.

Em contato com o advogado de defesa, Daniel Cortez Borges ele disse que não se manifestaria sobre o caso.

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Divinópolis informou que também não poderia se manifestar devido ser uma condenação de um fato ocorrido em 2002.