O advogado Robervan Faria destacou o aumento no valor da indenização (Foto: Amanda Quintiliano)

Amanda Quintiliano

O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (PMDB) sancionou a lei 8.262/2017 que altera a 6.706 de 2008. A norma conhecida como Lei do Nepotismo, a partir de agora, abre brecha para a contratação de parentes de prefeito, vice, vereadores, por exemplo, para cargos comissionados desde que sejam servidores de carreira, ou seja, tenham ingressado por meio de concurso público. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na última sexta-feira (24).

A proposta foi apresentada pelo vereador Renato Ferreira (PSDB) e beneficia a esposa dele, hoje efetiva e já ocupante de cargo comissionado. Na câmara, apenas um vereador foi contra a proposta, Cleitinho.

A lei incluiu um novo parágrafo ao artigo 2º da lei 6.706. Na verdade, ele retornou com o texto que havia sido excluído em 2014 pela lei 7.874. O parágrafo diz o seguinte:

“Excetuam-se da vedação imposta, os servidores de carreira do Município que já tenham cumprido o estágio probatório, e sejam detentores de reconhecida competência e capacidade técnica, desde que nomeados para exercer atividades para quais sejam devidamente habilitados e não estejam diretamente subordinados ao parente que dá causa ao impedimento de que trata essa Lei.”

Em outras palavras, as nomeações de parentes até o terceiro grau, seja de recrutamento amplo ou restrito, para funções de confiança, estão autorizadas desde que seja servidor concursado e que já tenha cumprido o estágio probatório.

Justificativa

Na justificativa o vereador alega que a proposta vem corrigir um problema gerado com a edição da norma em 2014. Ele cita ainda a sumula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

“[A súmula] Ao criar impedimento de parentes de autoridades nomeantes ou de agentes titulares de cargos em comissão buscou dar efetividade aos princípios constitucional da moralidade e da impessoalidade […] Entretanto a extensão dos seus efeitos em relação a servidores ocupantes de cargos efeitos que já integravam a estrutura da administração deve ser vista com cautela, sob pena de relativização de outros princípios constitucionais importante”, justificou.

O parlamentar afirma também que essa relativização da extensão dos efeitos da súmula vinculante sobre a situação dos efetivos é questão já assimilada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O que se busca é adequar a legislação municipal ao que estabelece a legislação estadual e federal sobre a mesma matéria, e dessa forma evitar que prejuízos sejam impostos aos servidores ocupantes de cargos efetivos na estrutura do município por uma interpretação equivocada da norma de votação ao nepotismo”, conclui.

MP

O advogado Robervan Faria disse que irá acionar o Ministério Público. Para ele, “só o fato da esposa do vereador Renato Ferreira trabalhar na prefeitura, vicia o projeto de lei por ele criado, pois legislou em causa própria, o que é abominado pelo direito público por ferir os princípios cardeais do direito administrativo, tais como o da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade”.

“O vereador, é bom que eles aprendem, deve separar o legal do ilegal, o justo do injusto e o conveniente do inconveniente e mais ainda, o honesto do desonesto. O que está em jogo é a moral interna da Câmara de Divinópolis. Então já vou avisando. Se o prefeito Galileu Teixeira Machado sancionar essa lei, os fatos serão levados ao crivo do Ministério Público, mediante representação”.