Golpe do leilão leva 19 condenações em Frutal

Gerais
Por -07/08/2026, às 16H11agosto 7th, 2026
Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em caso do golpe do leilão em Frutal
Organização criminosa interestadual realizou fraudes virtuais e lavagem de dinheiro

Penas vão de seis anos a 14 anos e seis meses; juiz mandou usar bens e valores bloqueados para reparar vítimas.

A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal condenou 19 réus por estelionato eletrônico e lavagem de capitais, em decisão ligada à operação Martelo Virtual II, que desmobilizou o grupo após a atuação com sites falsos de venda de veículos e a ocultação de dinheiro por meio de empresas de fachada e contas de terceiros.

As penas dos condenados variam de seis anos a 14 anos e seis meses em regime fechado. O processo tramita sob o nº 5011722-95.2025.8.13.0271.

O esquema usava carros, empresas e contas alheias

Segundo a sentença, o grupo atuou entre 2021 e 2025. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais em junho do ano passado.

A organização criminosa se especializou em estelionatos eletrônicos a partir de sites falsos de venda de veículos. Na fase de integração e reciclagem do dinheiro ilícito, o juiz citou uma rede complexa de empresas de fachada e contas de terceiros para esconder os valores.

Robson Monteiro Rocha, juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, também registrou que os sócios de uma suposta transportadora compraram veículos antigos colecionáveis, especialmente Kombi da Volkswagen a partir de 1963, e mantiveram boxes comerciais sob administração oculta em shoppings populares de São Paulo.

Infoseg apontou 32 automóveis avaliados em R$ 2.622.489

O sistema Infoseg apontou que o grupo movimentou ao menos 32 automóveis, avaliados em R$ 2.622.489. O magistrado determinou que os bens apreendidos e os valores bloqueados sejam destinados à reparação direta dos prejuízos das vítimas.

“Os valores bloqueados nas contas bancárias dos réus que foram condenados, determino o perdimento em favor das vítimas, para fins de abatimento do prejuízo financeiro por elas alcançado. Havendo saldo remanescente, determino o perdimento em favor do Estado de Minas Gerais”, disse Robson Monteiro Rocha.

As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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