Governo abre consulta sobre genéricos veterinários

Minas Gerais
Por -14/04/2026, às 15H08abril 14th, 2026
Paulo Pinto/Agência Brasil

Sociedade tem 45 dias para sugerir regras sobre registro e uso de medicamentos para animais

O Ministério da Agricultura e Pecuária abriu consulta pública para discutir novas regras sobre medicamentos genéricos e similares de uso veterinário no Brasil. O prazo para envio de contribuições é de 45 dias, contados a partir desta terça-feira (14).

Proposta em análise

A consulta trata da minuta da Portaria nº 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro desses medicamentos. Além disso, o objetivo é aprimorar o texto antes da publicação definitiva da norma.

As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas. Portanto, os interessados precisam encaminhar as contribuições por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), com cadastro prévio na plataforma Solicita.

Tipos de medicamentos

A proposta diferencia três categorias principais. O medicamento de referência possui eficácia e segurança comprovadas. Já o genérico deve ser identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), sem uso de nome comercial. Por outro lado, o similar intercambiável pode ter marca, desde que comprove equivalência com o medicamento de referência.

Regras e exigências

O texto estabelece que a equivalência terapêutica depende da comprovação de mesma eficácia, segurança e período de carência entre os produtos. Além disso, laboratórios reconhecidos devem realizar os testes de bioequivalência ou equivalência farmacêutica.

Nas compras públicas, o governo dará preferência aos medicamentos genéricos quando houver igualdade de preço. Ao mesmo tempo, prescrições veterinárias deverão utilizar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo.

Prazos e mudanças

Empresas que utilizam denominações genéricas em produtos que não são genéricos terão prazo de dois anos para adequação após a publicação da norma final. Além disso, as embalagens deverão conter a identificação de “medicamento genérico de uso veterinário”.

O que fica de fora

A regulamentação não inclui produtos biológicos, fitoterápicos, derivados de sangue, cosméticos veterinários, itens diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais.

Após o encerramento da consulta, o ministério analisará as contribuições e definirá a versão final da portaria.

Agência Brasil