Com o avanço da vacinação, as mudanças passam a valer no dia 15 de agosto e consideraram experiência de outros países

Com o progresso da vacinação e a melhora dos indicadores da Covid-19 em Minas Gerais, o Comitê Extraordinário revisou o protocolo do Minas Consciente e criou regras para a realização de grandes eventos. 

As principais alterações se referem ao distanciamento e à capacidade máxima de lotação dos espaços, e atingem especialmente os setores mais afetados pelas restrições da pandemia, como Eventos e Turismo. As mudanças passam a valer no dia 15 de agosto.

Ficaram decididos a flexibilização do distanciamento padrão para 1,5 metros; o aumento nas lotações máximas de espaços, conforme a onda do Minas Consciente; e regras específicas para a viabilização de grandes eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por um tempo pré-determinado. 

Segundo o secretário de Estado de Saúde, o médico Fábio Baccheretti, as novas regras, aprovadas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coes), se basearam em experiências bem-sucedidas em outros países.

“Estamos em uma nova fase, com vacinas chegando de forma consistente e melhora nos indicadores. Diante disso, vimos a necessidade de criar regras para os grandes eventos, já que eles não eram considerados de forma separada no Minas Consciente. Fizemos uma ampla discussão e a equipe técnica buscou exemplos em outros países que já passaram por uma fase de vacinação semelhante à nossa (50% com primeira dose e segunda dose crescendo, chegando próximo de 15%) para definir as regras”, afirmou.

Ele lembrou ainda que os novos protocolos poderão ser atualizados conforme as mudanças no cenário epidemiológico em Minas. 

Regras mínimas

  • Entrada do evento: aferição de temperatura, controle no fluxo de acesso e acesso com hora marcada;
  • Distanciamento de 1,5 metros: a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos e também no cálculo da capacidade;
  • Apresentação de documento de imunização presumida: cartão de vacinação que comprove imunização completa superior ou igual a 15 dias OU PCR ou laudo médico com positividade para covid-19 (entre 15 e 90 dias).
  • É obrigatório comunicar as regras aos participantes e facilitar a devolução do ingresso. 

Regras por onda 

Vermelha 

  • Lotação máxima de 50 pessoas ou 10% da capacidade em ambientes fechados; 30% da capacidade em ambientes ao ar livre;
  • Duração máxima de 5 horas;
  • Horário permitido: entre 8h e 21h.

Amarela

  • Lotação máxima de 300 pessoas ou 30% da capacidade em ambientes fechados; 600 pessoas ou 50% da capacidade em ambientes ao ar livre;
  • Duração máxima de 6 horas;
  • Horário permitido: entre 7h e 23h.

Verde

  • Lotação máxima de 50% da capacidade em ambientes fechados; sem limite de lotação em ambientes ao ar livre;
  • Duração máxima de 12 horas;
  • Sem restrição de horário.

Cirurgias eletivas

O Comitê também aprovou atualizações para realização de cirurgias eletivas, aquelas sem caráter de urgência.

Em situação de cenário desfavorável assistencial e epidemiológico os procedimentos ficam suspensos. Exceto para pacientes que precisam de transplantes, cirurgias cardiovasculares, oncológicas, neurológicas e nefrológicas. Atualmente, nenhuma região do estado se encontra nessa condição. 

Já na onda vermelha, quando há aumento do risco de morte ou complicações, as eletivas podem ser feitas mesmo em cenário desfavorável assistencial e epidemiológico.

A onda amarela inclui todos os procedimentos permitidos na onda vermelha, além de cirurgias hospitalares que não demandem intubação ou sedação profunda. 

Em caso de onda verde, todo e qualquer tipo de eletiva pode ser realizado, mas caberá ao gestor local e da unidade de atendimento analisar a disponibilidade de leitos, equipes, equipamentos e insumos.