Órfãos menores de 18 anos terão direito a um salário mínimo mensal; benefício será concedido pelo INSS mediante inscrição no CadÚnico.
O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal atualmente no valor de R$ 1.518 a cada criança ou adolescente contemplado.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida representa um marco na proteção às vítimas indiretas da violência contra a mulher.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou em situação de abrigo ou adoção”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2024, o país registrou 1.492 casos de feminicídio no último ano, o maior número desde a criação da lei, em 2015. A média equivale a quatro mulheres assassinadas por dia.
“Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher. Nós queremos eliminar os feminicídios e temos que trabalhar para isso”, destacou a ministra.
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Quem tem direito
A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Filhos e dependentes menores de 18 anos, incluindo os de mulheres trans vítimas de feminicídio.
A pensão será dividida igualmente entre todos os dependentes da vítima.
O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões do INSS, regimes próprios de previdência ou militares.
O pagamento é encerrado quando o dependente completa 18 anos.
Como solicitar
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente – nunca pelo autor ou coautor do crime. O INSS é o responsável por analisar e conceder o benefício.
São exigidos documentos como:
Certidão de nascimento ou documento de identificação da criança/adolescente;
Auto de prisão em flagrante, denúncia ou decisão judicial que comprove o feminicídio;
No caso de dependentes não filhos biológicos, o termo de guarda ou tutela.
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) deve estar atualizada a cada 24 meses. O pagamento é válido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo.



