Proposta anunciada pelo ministro Bruno Moretti visa recompor a inflação acumulada desde 2018
O governo federal está finalizando os estudos técnicos para elevar e, assim, estabelecer novo limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI). A medida visa reajustar o teto atual, que é de R$ 81 mil, para uma faixa compreendida entre R$ 130 mil e R$ 140 mil por ano. A informação partiu nesta sexta-feira (26/06) do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
De acordo com o ministro, o texto com a proposta deve ser encaminhado para votação no Congresso Nacional nos próximos dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A atualização busca ecompor as perdas inflacionárias acumuladas ao longo de quase uma década. Isso porque o valor máximo permitido para a categoria não sofre reajustes há oito anos.
“Esta é uma pauta legítima, porque o teto [do MEI] está estagnado desde 2018. Estamos trabalhando com a perspectiva de atualizar esse teto para um patamar entre R$ 130 e R$ 140 mil, que é mais ou menos a reposição da inflação”, explicou o ministro Moretti.
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Transição escalonada e responsabilidade fiscal
Para evitar um impacto abrupto na arrecadação federal e garantir o estrito cumprimento das metas de responsabilidade fiscal, o Ministério do Planejamento informou que a implementação do novo teto não será imediata. O cronograma desenhado pela equipe econômica prevê uma transição gradual e escalonada.
- Período de transição: Os novos valores de faturamento implantados progressivamente entre os anos de 2027 e 2028.
- Impacto orçamentário: A dilatação do prazo permite que a Receita Federal absorva a renúncia fiscal sem desestabilizar o equilíbrio das contas públicas.
“Fazendo de forma escalonada, a gente consegue absorver isso nas contas públicas”, complementou Moretti, acalmando o mercado e garantindo o compromisso do governo com o equilíbrio econômico.
Se aprovada pelos deputados federais e senadores, a medida deve beneficiar milhões de autônomos e pequenos comerciantes em todo o país. Assim, impedindo que empreendedores que registraram crescimento nominal por causa da inflação desenquadrem compulsoriamente do regime simplificado do Simples Nacional.
Com informações da Agência Brasil




