Medida provisória vale para quem aderiu ao saque-aniversário e demitido sem justa causa
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (28/2), a Medida Provisória (MP) 1.290, que permite, portanto, aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), movimentarem suas contas do fundo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinaram a medida.
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Assim, essa decisão beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP.
Dessa forma, o governo espera injetar R$ 12 bilhões na economia com a medida. O saque ocorrerá de forma escalonada, conforme a liberação dos recursos.
O pagamento ocorrerá de duas formas
Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível, primeiramente, trabalhadores com conta bancária cadastrada para recebimento do FGTS poderão acessar o valor a partir de 6 de março.
Para os que não possuem conta bancária cadastrada, a Caixa Econômica Federal, em seguida, divulgará um calendário específico.
Valores remanescentes do saldo disponível, esses valores estarão, então, disponíveis a partir de 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada.
Para os demais, a Caixa também definirá, logo depois, um cronograma. Além disso, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e demitidos não precisarão sair dessa modalidade para acessar os recursos do FGTS.
No entanto, a partir de sabado (1º de março), quem optar por essa modalidade e for dispensado terá seus saldos bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Portanto, com essa medida, o governo visa ampliar o acesso dos trabalhadores aos seus recursos do FGTS e gerar, assim, um alívio financeiro imediato para aqueles afetados por demissões recentes.