Prática antiga está prevista em lei e índice chega a 100% da remuneração inicial

As gratificações que chegam a dobrar os salários de comissionados não é exclusividade da Prefeitura de Divinópolis. Os 40% de “gratificação por função” concedidos ao assessor especial de assuntos comunitários e ex-candidato a prefeito, Will Bueno é apenas um exemplo.

O benefício que também é realidade da câmara municipal foi criticado pelo vereador Roger Viegas (Republicano) nesta terça-feira (17/8). Apesar de reconhecer que há outros comissionados na mesma situação, ele exemplificou apenas com o caso de Bueno.

A Prefeitura de Divinópolis conta com 134 comissionados, sendo 91 ocupados por efetivos. Há ainda 89 cargos vagos.

Do total de comissionados, apenas os secretários não têm direito à gratificação.

No caso dos servidores de carreira, há ainda a gratificação por produtividade, ou seja, 100% aplicada a alguns, como é o caso do procurador e procuradora adjunta.

Gratificação por função

No levantamento realizado pela reportagem do PORTAL GERAIS, o menor índice encontrado pela gratificação por função foi de 40% e o maior de 100%, entre os comissionados da prefeitura.

A prática é antiga e está prevista em lei.

Na Câmara, o benefício ganha outro nome: adicional por função. Todos os oito comissionados recebem 100% de gratificação. Os salários de R$1812,81 e de R$2059,82 dobram.

O benefício não é aplicado aos assessores dos vereadores. Cada parlamentar tem direito a quatro.

Tanto os servidores da prefeitura como câmara também tem direito ao vale refeição e transporte.

Lei

Em nota, a prefeitura informou que “na gestão anterior foi aprovada a Lei n°. 8.480/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Divinópolis. Está lei prevê o salário atribuído aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, somado a gratificação complementar para o exercício de cada um dos referidos cargos.”

A lei divide os cargos em nível hierárquico e fixa os salários. Com base nisso, são estabelecidas as gratificações que podem ser de 40%, 50,5%, 85% ou 100%, conforme cada cargo.

Veja a tabela:

 

Os salários na tabela são de 2018 e já tiveram revisão desde então (Fonte: Lei 8.480/2018)

 

A reportagem pediu informações à Câmara, porém foi informado que seria necessário protocolar o pedido. Não conseguimos localizar no site do órgão a estrutura organizacional para exemplificar como na imagem acima da prefeitura.

A consulta por nome e cargo pode ser feita no Portal da Transparência.

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