A gestante trabalhava em um restaurante; A auxiliar de cozinha recebeu aviso-prévio indenizado, multa do artigo 477 da CLT e indenização por 5 meses de estabilidade gestacional.
O TRT-3 manteve a rescisão indireta de uma auxiliar de cozinha grávida que, em Divinópolis, continuou em atividades em pé no restaurante apesar da gravidez de risco e das recomendações médicas, porque a empresa não adaptou a rotina e a Justiça entendeu que a saúde dela e do bebê deveria vir em primeiro lugar.
A decisão saiu da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis e foi confirmada pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Com isso, a trabalhadora terá aviso-prévio indenizado, multa prevista no artigo 477 da CLT e indenização referente ao período de estabilidade gestacional, que abrange 5 meses.
Empresa disse que não tinha como mudar a rotina
Segundo a defesa, o restaurante era de pequeno porte e não teria condições de criar uma nova função ou adaptar completamente as tarefas sem comprometer o funcionamento do estabelecimento. A empresa também afirmou que a função de auxiliar de cozinha exigia movimentação constante e permanência em pé.
Para a juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a empresa ignorou o relatório médico apresentado pela trabalhadora. Ela acentuou que a Norma Regulamentadora 17 (NR-17) prevê medidas de proteção para atividades realizadas em pé e destacou que, no caso, a manutenção nessa condição era especialmente prejudicial por se tratar de uma gravidez de risco.
A magistrada concluiu que as normas de saúde e segurança do trabalho impõem ao empregador o dever de proteger a gestante e o bebê. Por isso, reconheceu a rescisão indireta do contrato, modalidade em que o vínculo é encerrado por falta grave do empregador.
Recurso não mudou o desfecho
A empresa recorreu da decisão, mas a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve integralmente a sentença. No acórdão, os julgadores registraram que a empregadora colocou em risco a saúde e a segurança da trabalhadora ao não adaptar as atividades, mesmo diante das recomendações médicas relacionadas à gravidez de risco.
O processo está agora em fase de execução.


