Comando Geral do Corpo de Bombeiros deu mais 30 dias de prazo para as que entidades se readequem às normas publicadas em portaria

Em uma reunião realizada nesta sexta-feira (04), entre o Comando Geral do Corpo de Bombeiros e as entidades relacionadas aos grupos de resgate voluntários de todo o estado, foi determinado pelos militares, que os socorristas terão mais 30 dias de prazo para se adequarem às novas normas de uma lei que estava impedindo que os grupos pudessem trabalhar, estando paralisados desde a última quarta-feira (02), como foi publicado pelo PORTAL CENTRO-OESTE.

Esse impedimento se devia à portaria publicada pelo Corpo de Bombeiros no segundo dia deste ano, que regulamentou uma inadequação a uma lei estadual (22.389). Ela disciplina a atuação em atividades desta competência, como as de busca e salvamento, prevenção e combate a incêndio e pânico e atendimento pré-hospitalar.

A norma foi aprovada em janeiro de 2018 e teve, em julho, outra portaria publicada. Ela dava prazo, até o fim do mesmo ano, para os grupos se adequarem ao ofício, sob pena de advertência, multa e interdição da atividade se continuassem atuando, a partir do início de 2019, fora das regras.

Com isso, os grupos de Minas, inclusive os da região Centro-Oeste, sendo o Anjos do Asfalto, de Pará de Minas, o G3 Resgate, de Pitangui e o Grupo de Resgate Voluntário, de Cláudio, retornaram aos trabalhos ainda nesta sexta-feira.