Suspeito de 23 anos se masturbou durante a corrida, desobedeceu o condutor e acabou detido pela Polícia Militar no bairro Pouso Alegre
A Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do Sexagésimo Batalhão, efetuou a prisão de um homem preso por importunação sexual em Nova Serrana, de 23 anos, na tarde de sábado (18/07), no bairro Pouso Alegre. A ocorrência mobilizou a equipe policial após a denúncia de um motorista de aplicativo, de 24 anos. De acordo com os relatos, o passageiro passou a se masturbar de forma explícita durante o trajeto. O ato ilícito motivou a ação do condutor e o acionamento das autoridades na cidade.
Conforme o motorista, o passageiro persistiu na conduta mesmo após receber advertências expressas no caminho. Diante da situação, o condutor ordenou que o homem interrompesse o ato ou deixasse o veículo. Contudo, o passageiro não obedeceu à determinação. Por isso, o motorista retirou o homem do automóvel após ameaçar utilizar um cassetete para contê-lo. Em seguida, a vítima acionou os militares ao final da corrida.
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Atuação policial e enquadramento do homem preso por importunação sexual em Nova Serrana
Os militares foram até a residência do acusado logo após o chamado do condutor. No local, a Polícia Militar localizou o jovem de 23 anos e efetuou a prisão em flagrante. Na sequência, a equipe conduziu o detido até a Delegacia de Polícia Civil para as providências legais de praxe. De acordo com as informações apuradas, esta não representa a primeira vez que o mesmo indivíduo pratica esse tipo de atitude dentro de veículos de transporte por aplicativo.
Conforme a lei vigente, a importunação sexual figura como crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. A legislação estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão para o infrator. Caso a pessoa pratique o ato na presença de crianças ou adolescentes, a conduta enquadra-se em outro dispositivo legal. Além disso, quando o fato não apresenta uma vítima específica, a norma pode caracterizar a ação como ato obsceno, segundo o artigo 233 do Código Penal.



