Réu de 41 anos asfixiou a ex-companheira de 23 anos enquanto a filha bebê dormia no quarto; acusado, que respondia em liberdade, acabou preso logo após o veredito
O Tribunal do Júri de Bom Despacho, na região Centro-Oeste de Minas, condenou nesta quarta-feira (15/7) um homem de 41 anos a 20 anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo feminicídio da ex-companheira, de 23 anos. O crime, ocorrido na madrugada de 2 de fevereiro de 2022, chocou a comunidade local pela brutalidade e pelo histórico de violência doméstica que antecedeu.
O conselho de sentença acatou integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): o emprego de asfixia e o cometimento do crime contra a mulher em razão do gênero (âmbito doméstico e familiar).
O réu, que trabalhava em uma farmácia na cidade e respondia ao processo em liberdade, teve a execução imediata da pena decretada pelo juízo e saiu do plenário diretamente para o sistema prisional.
O crime e a fuga em carro de aplicativo
De acordo com a denúncia do MPMG, o casal mantinha uma união estável e tinha uma filha de apenas um ano e cinco meses. Na noite anterior ao crime, em 1º de fevereiro de 2022, os dois iniciaram uma discussão que se estendeu até a madrugada. No ápice do desentendimento, o agressor atacou a jovem e a asfixiou até a morte.
Quando os policiais militares chegaram à residência após serem acionados, encontraram a vítima já sem vida, com o corpo envolto em uma colcha verde. A filha bebê do casal dormia em um quarto ao lado enquanto a mãe estava morta. Após cometer o assassinato, o homem fugiu do local e chegou a realizar uma corrida por aplicativo de transporte. Ele só se apresentou à polícia dias depois, quando o período de prisão em flagrante já havia expirado.
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Histórico de agressões na gravidez e destituição de poder familiar
Durante o julgamento, as investigações e depoimentos de testemunhas reforçaram que o relacionamento do casal era marcado por comportamento conturbado e violência. Um boletim de ocorrência anterior revelou que o condenado havia agredido a vítima severamente quando ela estava no oitavo mês de gestação.
Diante da gravidade dos fatos e da condenação pelo assassinato da mãe da criança, a Justiça determinou a perda definitiva do poder familiar do réu em relação à filha. Ela hoje segue sob os cuidados de familiares maternos. Conforme o MPMG, o juízo fixou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para a família da vítima.
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“A Justiça tardou, mas não falhou”, destaca promotora
O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Luana Cimetta Cançado e Lucas Augusto Resende Monteiro. Emocionada com o desfecho, a promotora Luana ressaltou o alívio que a decisão traz para os parentes da jovem. Elas lutavam há quatro anos por uma resposta do Judiciário.
“A Justiça foi feita. A mãe da vítima, que dizia se sentir fracassada, humilhada e um lixo por ver o feminicídio da filha impune, hoje sai daqui, pelo menos, com o consolo no coração de que a Justiça tardou, mas não falhou”, declarou a representante do Ministério Público.






