Eduardo Print Jr. e Renato são críticos às denúncias, votaram contra a admissibilidade da investigação e serão os responsáveis pela apuração
Os cargos mais importantes da Comissão Processante instalada para investigar a Denúncia de Infração Político-administrativa contra o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB), ficaram com os vereadores de base: Eduardo Print Jr (SD) e Renato Ferreira (PSDB). O processo similar ao de impeachment pode levar a cassação do mandato do emedebista.
Eduardo Print Jr. (SD) foi eleito presidente e a relatoria ficou com Renato Ferreira (PSDB) – este primeiro é líder do Executivo. Já Roger Viegas (PROS) – único de oposição – assumiu o cargo de membro. A eleição ocorre internamente entre os três sorteados na data de admissibilidade da denúncia.
O resultado mostrou um conluio entre a base. Eduardo votou nele próprio como presidente com o apoio de Renato. Para definir o relator eles inverteram, Renato votou nele mesmo com o voto do Líder do Executivo. Já Roger votou em si para relator.
Democracia
Mesmo tendo os membros sido escolhidos por meio de sorteio, os interesses obscuros da política coloca em xeque o resultado do relatório. Isso, porque os atores principais desta investigação se recusaram, até mesmo, a aprovarem a admissibilidade da denúncia.
Ambos – Renato e Eduardo – votaram contra o requerimento do vereador, Sargento Elton (Patriota).
Indignação
Sem surpresas, Roger esbravejou no plenário a indignação. Não por menos, questionou a imparcialidade na condução das investigações. Sugeriu que pelo menos um dos cargos tivesse ficado com ele.
Se declarando independente, mas com tom de oposição, alegou que a divisão das funções daria mais transparência.
Apoio
As declarações tiveram o apoio do autor da denúncia, Sargento Elton. O patriota afirmou que – mesmo acreditando no trabalho de Print Jr. – no lugar dele, ele teria pedido para sair.
“É a mesma coisa de um advogado ser advogado da vítima e do assassino. Façam um paralelo”, declarou.
Considerando que o Líder do Executivo não deverá recuar, o edil ponderou ser “razoável e moral” que dos dois cargos processantes um ficasse com o Roger.
Sem recuo
Afirmando que o processo ocorreu com “total transparência”, Renato Ferreira iniciou o pronunciamento mandando recado aos opositores. Ironizando as falas acaloradas dos antecessores, disse não precisar bater na mesa.
“Não adianta gritar comigo. Vamos buscar a verdade do início ao fim”, enfatizou e completou: “ninguém me intimida”.
O tucano é relator de uma das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) mais polêmicas: a que investiga negociata de cargos na prefeitura. Este também é um dos pontos apresentados na Denúncia de Infração Político-administrativa.
Em relatório parcial da CPI, Ferreira declarou não haver nenhuma irregularidade, na contramão do entendimento do Ministério Público que indiciou cinco pessoas por improbidade administrativa.
O parlamentar também já deu declarações tratando, principalmente, as denúncias que podem levar ao impeachment do prefeito como “infundadas e modinha”.
Também foram pontuadas por Sargento renúncia de receita e prevaricação.
Achismo
Na semana passada, ao PORTAL, Eduardo rebateu os questionamentos sobre a capacidade imparcial dele de investigar a denúncia. Ele alfinetou Roger e disparou:
“Se ele tiver dúvidas da minha capacidade de gerir essa comissão ou de fazer parte dela, que recorra ao STF (…) Hoje, no regimento interno, não proíbe nem a base, nem a oposição de participar”.
Antes da votação da admissibilidade, Eduardo já havia tratado as denúncias como “arroz requentado” e tentou desconstruir cada uma delas.
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Tramite regimental
O colegiado terá 80 dias para fazer a investigação e apresentar o relatório que deve ser aprovado pelos vereadores em plenário.
Uma vez recebido o processo, o vereador Eduardo Print JR (SD), escolhido como presidente da comissão, iniciará os trabalhos, dentro de (05) cinco dias, notificando o prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB) e servidores municipais, com a remessa da cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Os denunciados terão o prazo de (10) dez dias para apresentar suas defesas prévia, por escrito, indicando as provas que pretendem produzir e as testemunhas que pretendem arrolar, até o máximo de (10) dez.
Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro de (05) cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Já se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento, bem como para inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo aos denunciados, para que eles apresentem razões escritas, no prazo de (05) cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará à presidenta da Câmara a convocação de sessão para julgamento.