Imposição ideológica

Editorial
Por -05/02/2026, às 07H18fevereiro 5th, 2026

A diversidade já ocupa os corredores das lojas. O que ainda precisa ocupar, de forma definitiva, é o respeito

A condenação de uma rede de supermercados por homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa em Divinópolis não é apenas mais um processo trabalhista encerrado. A Justiça reafirma, de forma inequívoca, que o ambiente de trabalho não pode ser território de imposição ideológica.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença que reconheceu um padrão de discriminação contínua contra um trabalhador LGBTQIA+, ao longo de mais de uma década de vínculo empregatício. A indenização de R$ 15 mil por danos morais, somada à devolução de descontos indevidos e à aplicação de multa por irregularidades na rescisão, vai além do aspecto financeiro.

Ela traduz, sobretudo, um posicionamento institucional: empresas são responsáveis pelo que acontece dentro de seus muros ou, no mínimo, co-responsáveis.

Fato grave

Entre os fatos mais graves, a anotação da palavra “gay” na ficha funcional do empregado, destacada e evidenciada, mostra uma prática incompatível com qualquer noção de gestão moderna, ética e legal. Um erro que, ao que tudo indica, começou ainda no Recursos Humanos, no processo de seleção.

Outro ponto igualmente alarmante é a obrigação imposta ao trabalhador de participar de orações. A Constituição garante a liberdade religiosa, que inclui o direito de crer, de não crer e de não ser constrangido por crenças alheias. Transformar práticas religiosas em exigência funcional é confundir fé com poder, espiritualidade com controle.

Repúdio a discriminação

A rede de supermercados tratou a condenação por homofobia, assédio moral e violação religiosa como “caso isolado e controverso”. Em nota publicada nesta quarta-feira (4/2), informou que irá recorrer da decisão aos tribunais superiores.

Ela ainda repudiou “qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito.” Reafirmou os princípios e valores, pautados por uma conduta ética. E se classificou como “uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

Em seguida, afirmou que “o processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva.”

Mesmo com as prerrogativas da lei, as duas decisões que reconhecem a prática de homofobia e violação religiosa, devem, no mínimo, fazer com que a empresa reveja as políticas internas. Trabalhar o ambiente de trabalho para fortalecer relações, romper estigmas e liminar preconceitos. A começar pelo RH.

A diversidade já ocupa os corredores das lojas. O que ainda precisa ocupar, de forma definitiva, é o respeito: um ambiente verdadeiramente acolhedor, livre de deboches, constrangimentos e de “brincadeiras” que apenas disfarçam o preconceito, as vezes, entre os próprios colaboradores e superiores.