
Contribuintes devem se atentar às novas regras e ao calendário da Receita Federal
O período de declaração do Imposto de Renda 2025 começa a partir de 17 de março, e os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo final, que vai até 31 de maio. A Receita Federal anunciou mudanças importantes para este ano, incluindo atualizações nas faixas de isenção e a obrigatoriedade de informações adicionais em algumas categorias.
Entre as principais novidades está o reajuste da tabela de isenção, beneficiando contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.259,20. Quem ultrapassar esse valor deve apresentar a declaração, informando todas as fontes de renda, bens e direitos.
Quem deve declarar imposto de renda 2025?
Devem declarar imposto de renda 2025 todos os indivíduos com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00, também devem declarar.
A entrega da declaração fora do período estipulado pode acarretar multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Documentos necessários
A Receita também reforça a importância de manter todos os documentos organizados, como comprovantes de despesas médicas, educacionais e recibos de rendimentos. Erros ou omissões podem resultar na malha fina, atrasando a restituição ou gerando multas.
- Informes de Rendimentos: fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras;
- Comprovantes de Despesas Dedutíveis: recibos de despesas médicas, educacionais, contribuições previdenciárias, entre outras para abatimentos;
- Documentação de Bens e Direitos: escrituras, certidões e outros documentos que comprovem a posse e o valor de bens;
- Dados Bancários: informações necessárias para eventual restituição ou para o pagamento de imposto devido.
Para quem tem direito à restituição, o pagamento ocorrerá em lotes, de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo for enviada, maiores as chances de receber nos primeiros lotes.
Os contribuintes podem fazer a declaração pelo programa da Receita Federal, disponível para download, pelo aplicativo, assim como diretamente no portal e-CAC. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar ajuda de um contador ou especialista.
Conforme a receita, manter-se informado e seguir corretamente as instruções é essencial para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.