Desde agosto de 2012, quando o sistema de notificações das autuações de trânsito por radares foi regularizado nas estradas que cortam Minas Gerais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não emitiu nenhuma multa. Até setembro, quase 290 mil notificações foram geradas por 338 radares – média de 690 por dia. Os dados foram apresentados pelo jornal Estado de Minas.

 

Essas notificações foram enviadas aos infratores. Mas como são documentos anteriores à multa, não há obrigação de pagamento imediato. Segundo o Dnit, de todos os flagrados em excesso de velocidade nos últimos 14 meses, só houve pagamento nos casos em que motoristas se anteciparam e geraram um boleto ao receber a primeira notificação, sem esperar a multa.

 

Foram 1.736 pagamentos, representando 0,59% do total. A arrecadação com essas multas foi de pouco mais de R$ 150 mil.

 

O Dnit confirmou não ter emitido multas, mas informou não ser possível precisar as razões para que motoristas não recebam as notificações de penalidade. O órgão informou que o prazo entre o flagrante de uma infração e o pagamento da multa pode chegar a três anos.

 

PASSO A PASSO

Veja o caminho até a emissão de multas por meio dos radares do Dnit:

» Os motoristas em excesso de velocidade são flagrados por radares.

» A empresa operadora envia para o Dnit as imagens dos infratores.

» Uma primeira peneira elimina fotos com problemas técnicos.

» O Dnit se comunica com o Registro Nacional de Infrações (Renainf) para validar as imagens. O sistema pega a placa identificada na imagem e cruza dados com o documento do veículo, para confirmar as características. Esse passo esteve comprometido entre novembro de 2010 (início da instalação dos radares) e julho de 2012 (data em que Renainf passou a se comunicar com o Dnit)

» O Dnit gera as notificações e as encaminha aos Correios para a entrega do documento, chamado de Notificação de Autuação (NA) por excesso de velocidade. Há prazo de 30 dias para cumprir esse passo, contados a partir da data de cometimento da infração.

» O proprietário do veículo tem prazo de 15 dias para informar o condutor infrator ou entrar com recurso contra a autuação, chamado de defesa prévia.

» Se o recurso for julgado procedente a multa é cancelada. Se não, ou caso o responsável não entre com recurso, é emitida a Notificação de Penalidade (NP) por excesso de velocidade – a multa propriamente dita. Antes disso, se tiver interesse, o condutor pode antecipar o pagamento da multa, conforme prevê a Resolução 404/2012 do Denatran, em qualquer fase do processo administrativo.

» Recebida a multa, caso o responsável não pague, ele entra na Dívida Ativa da União e fica com pendências junto ao Detran, sem conseguir renovar o licenciamento caso os débitos não sejam quitados.

 

 

PERIGO NA ESTRADA

289.674

Infrações registradas nas rodovias federais mineiras de agosto de 2012 a setembro de 2013

205.233

Número de infrações nas quais o motorista excedeu a velocidade permitida em até 20%

73.349

Total de infrações em que houve excesso de velocidade entre 20% e 50% superior à permitida

10.092

Número de infrações em que motoristas excederam a velocidade permitida em mais de 50%