Indenizações de até R$ 227 mil: O polêmico pagamento a aliados em Divinópolis

Política
Por -13/02/2026, às 08H29fevereiro 16th, 2026
Sede da Prefeitura de Divinópolis, no bairro São José (Foto: PMD/Divulgação)

Luxo para uns, licença forçada para outros: Professor a três anos da aposentadoria é obrigado a ficar 22 meses afastado e diz que medida vai adiar saída do serviço público

Enquanto a Prefeitura de Divinópolis obriga 42 servidores que atuam diretamente na ponta do serviço público a entrarem em férias-prêmio sem terem feito qualquer solicitação, integrantes do alto escalão e ocupantes de cargos de confiança receberam, em dezembro de 2024, indenizações e pagamentos que ultrapassam a casa das centenas de milhares de reais. Assim, o contraste entre sacrifício para uns e privilégios para poucos expõe um cenário que trabalhadores e sindicato classificam como perseguição.

Os dados que revelam os valores pagos à cúpula do governo, dente eles o secretário de Planejamento Thiago Nunes – pasta que responde pelas deciões administrativas, como as relacionadas a Recurso Humanos – constam oficialmente no Portal da Transparência da Prefeitura.

Indenizações na prefeitura de Divinópolis que chegam a quase R$ 230 mil

De acordo com levantamento nos dados oficiais, servidores efetivos que ocupam cargos comissionados receberam, apenas em dezembro de 2024, valores expressivos que englobam salários, benefícios, 13º e férias acumuladas:

SERVIDORCARGOFÉRIAS (R$)BRUTO (R$)LÍQUIDO (R$)
Leandro Luiz MendesProcurador166.038,56227.441,58198.574,17
Thiago Nunes LemosSec. Planejamento94.900,68129.978,94114.047,09
Diniz Borges FilhoSec. Cultura86.992,29127.590,71110.713,22
Gustavo MendesAgente Adm*79.083,90114.433,6994.935,15
Sheila SalvinoSec. Saúde55.358,7399.115,9581.134,48

Gustavo Mendes Martins é servidor efetivo aprovado em concurso para o cargo de Agente de Administração e, até abril do ano passado, ocupava a função de Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

Os demais são servidores efetivos que exercem cargos comissionados.

Comissionados exonerados, indenizados e recontratados

Além dos efetivos em cargos de confiança, todos os ocupantes de cargos comissionados de livre nomeação da prefeitura de Divinópolis, ou seja, que não são servidores concursados, também tiveram alguma indenização.

Primeiro, a Prefeitura exonerou todos em 31 de dezembro de 2024. Em seguida, pagou rescisões contratuais elevadas. Logo depois, a administração recontratou os mesmos nomes a partir de 1º de janeiro de 2026.

Um exemplo é o assessor especial Fernando Henrique Oliveira. Em dezembro de 2024, ele recebeu salário bruto de R$ 59.644,40. Além disso, a título de rescisão contratual, faturou mais R$ 43.810,16.

Férias-prêmio sem pedido e sem aviso prévio

Por outro lado, a Prefeitura determinou férias-prêmio compulsórias para 42 servidores municipais, sem aviso prévio. A medida foi publicada na terça-feira (10/2), por meio da Portaria nº 32/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplag).

Segundo a portaria, a medida ocorreu diante da “necessidade de racionalização, planejamento e melhor organização do quadro de pessoal da Administração Municipal e da continuidade dos serviços públicos municipais”. Ainda conforme o texto, cada secretaria definiu o cronograma do gozo das férias-prêmio.

Educação e Saúde concentram maior número de atingidos

Entre os 42 servidores:

  • 17 pertencem à Secretaria Municipal de Educação (Semed);
  • 11 são da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa);
  • 14 estão distribuídos em outras pastas.

Ou seja, as áreas essenciais à população concentram a maioria dos afastamentos.

Lei garante escolha do servidor

A licença-prêmio, conhecida como férias-prêmio, está prevista no artigo 146 do Estatuto dos Servidores. A legislação assegura, a cada cinco anos de efetivo exercício, três meses de licença, com possibilidade de conversão em dinheiro, desde que haja manifestação do próprio servidor.

Entretanto, na prática, a Prefeitura impôs o afastamento, sem pedido formal dos trabalhadores.

Servidores ficarão afastados até 2027

Dos 42 servidores colocados em férias compulsórias, 16 permanecerão afastados até 2027. Um deles ficará quase dois anos fora do trabalho por determinação da administração municipal.

O auxiliar de serviços Alex Fernandes, por exemplo, foi obrigado a usufruir a licença-prêmio entre 12 de março de 2026 e 6 de março de 2027.

Já a servente escolar Cheila Reder Fonseca, lotada na Escola Municipal Oribes Batista Leite, entrou em férias-prêmio a partir da última terça-feira (10) até 6 de março do próximo ano.

Professor ficará 22 meses afastado

O caso do professor Claudemir Henrique da Cunha, lotado na Escola Municipal Bom Pastor, chama atenção.

A três anos da aposentadoria, ele entrou em férias regulares na última segunda-feira (9) até 9 de junho. Logo depois, a Prefeitura o colocou, de forma compulsória, em férias-prêmio de 10 de junho de 2026 a 1º de dezembro de 2027.

Ao todo, o professor ficará afastado por cerca de 22 meses.

Segundo ele, a decisão o obrigará a trabalhar pelo menos dois anos a mais do que o previsto para alcançar a aposentadoria.

Perseguição e silenciamento

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) aponta perseguição e acusa o governo de tentar silenciar servidores. O sindicato entrou com mandado de segurança, contudo, a justiça negou a suspensão das férias-prêmio compulsórias.

Em entrevista ao PORTAL GERAIS, o presidente da entidade Marcos Aurélio Gomes antecipou que, em caso de indeferimento, adotaria outras medidas. Além das judiciais, há possibilidade de manifestação.

Na decisão, o juiz disse não vislumbrar “a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar requerida”. O juiz Fernando Lino dos Reis alega que “os atos administrativos foram praticados em conformidade com a lei e que os fatos neles declarados correspondem à verdade”.

Disse ainda que o ônus da prova cabe ao Sintram “a quem compete demonstrar, de forma robusta e inequívoca, a existência de vício que macule a sua validade”.

Na decisão, o juiz cita o artigo 150 do Estatudo dos Servidores, porém, conforme o Sintram, ignorou os artigos 145, 146, 147, 148 e 149. O primeiro regulamenta as férias regulares e os demais a licença-prêmio. O sindicato vai recorrer.